Eleitor que não votar tem que justificar ausência
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23/09/2014, 19h50
O eleitor que não comparecer às urnas no dia 5 de outubro será obrigado a justificar a ausência. O formulário - disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - deve ser entregue no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno de votação. Veja a reportagem de Dante Accioly, da TV Senado.