Glossário Legislativo

É impetrada no Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. As decisões definitivas de mérito sobre essa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo. Pode ser proposta pelo presidente da República, pelas Mesas do Senado e da Câmara e pelo procurador-geral da República.

É proposta ao Supremo Tribunal Federal para arguir a inconstitucionalidade de lei, ato normativo federal ou estadual. Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

Aquela capaz de derrubar uma sentença de mérito ou acórdão. É rara a possibilidade de se entrar com esse tipo de ação.

Julgamento proferido em grau de recurso por tribunal, mediante o voto de seus magistrados. O acórdão é redigido, após anunciado o resultado do julgamento, pelo relator, ou, se este for vencido, pelo autor do primeiro voto vencedor.

A discussão de uma matéria pode ser adiada para ser reexaminada por uma ou mais comissões. A questão é decidida em Plenário, mediante requerimento de qualquer senador ou comissão. Projetos em regime de urgência não podem ter a discussão adiada, salvo os que assim tramitam e foram incluídos na ordem do dia (ver verbete) pendentes de parecer. Mesmo assim, a discussão de tais projetos só pode ser adiada para realização de diligência por, no máximo, quatro sessões.

Segue os mesmos critérios adotados para adiamento de discussão.

É a avaliação feita pelos parlamentares, em Plenário ou em comissão especial destinada a analisar Medida Provisória (MP), para verificar se esta atende ou não aos requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para que o Executivo edite a medida.

Na área criminal, perdão concedido geralmente a crime político, por meio de lei federal. Há também anistia fiscal, relativamente a impostos, taxas e contribuições, mediante lei específica federal, estadual ou municipal (Ver Graça e Indulto).

É a permissão para falar dada por um orador a outro parlamentar pelo tempo máximo de dois minutos. A negativa de um aparte a um senador se estende aos demais. Não é permitido pedir aparte ao presidente da sessão, a parecer oral, a encaminhamento de votação – exceto quando se trata de manifestação de pesar ou voto de aplauso –, a senador que discursa para dar uma explicação pessoal; e a questão de ordem ou sua contestação.

Ato de apresentar um projeto, sempre feito em Plenário, e não em comissão.

As comissões da Casa promovem audiência pública com a participação de autoridades, especialistas ou entidades da sociedade civil para instruir matéria que se encontre sob seu exame, bem como discutir assunto de interesse público relevante.

É o documento oficial com o texto da norma aprovada em definitivo por uma das Casas do Legislativo ou em sessão conjunta do Congresso, e que é enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa.

São os impressos de projetos, pareceres e outros documentos relacionados ao processo legislativo. Uma proposição, após sua apresentação ao Senado, é publicada em avulso para distribuição aos senadores. Também são publicados em avulsos os resultados das votações nas comissões e as matérias que constam da ordem do dia (ver verbete) do Plenário, bem como a composição das comissões, da Mesa e das bancadas partidárias, além de informações sobre o Congresso Nacional.

É um grupo de parlamentares de vários partidos constituído com, no mínimo, um décimo da composição da Casa. A bancada do bloco é comandada por um líder. Os líderes dos respectivos partidos que compõem o bloco perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais, mas assumem, preferencialmente, as funções de vice-líder do bloco.

O Senado ou a Câmara funcionam como Casa revisora ao apreciar projeto de lei originário da outra Casa e por ela aprovado. Os parlamentares podem fazer mudanças de mérito no texto da matéria, caso em que o projeto retorna à outra Casa para exame das alterações introduzidas. A matéria aprovada sem modificações no mérito ou apenas com modificações de redação pela Casa revisora é enviada à sanção presidencial ou à promulgação. Sendo rejeitada, vai ao arquivo.

Comunicação chamando alguém em juízo para se defender em uma ação. (Ver Intimação).

Também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos. A regra determinava que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Também não teriam direito à liderança ou cargos na Mesa Diretora. Além dessas restrições, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.

Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É paga pelas empresas por meio da alíquota de 7,6%, a partir de 2003 (antes era 3%), incidente sobre a receita ou faturamento, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Foi criada pela Lei Complementar 70/91.

Formada pelos integrantes da Mesa, essa comissão administra o Senado e apresenta projeto de resolução sobre organização e funcionamento da Casa. Entre outras atribuições, também faz a redação final dos projetos de iniciativa da Casa e das emendas e projetos da Câmara aprovados pelo Plenário. Seus integrantes, à exceção do presidente, podem participar de outras comissões permanentes.

É a que examina e emite parecer sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais matérias orçamentárias. Também examina as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais e acompanha a fiscalização orçamentária. É composta por 40 parlamentares, sendo 30 deputados e dez senadores, com igual número de suplentes, e dirigida por um presidente e três vice-presidentes, escolhidos de acordo com a proporcionalidade partidária, na segunda quinzena de fevereiro. As funções de direção da CMO, de relator-geral da LOA e de relator da LDO são exercidas, alternadamente, por senadores e deputados. No âmbito da CMO, funcionam subcomissões temáticas permanentes, que têm a incumbência de examinar relatórios setoriais sobre orçamento, prioridades e metas da LDO.

Com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a CPI apura um fato determinado e por prazo certo. A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das Casas, por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados. A CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. Ao final dos trabalhos, a comissão envia à Mesa, para conhecimento do Plenário, relatório e conclusões. O relatório poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.

Composta por sete senadores e 16 deputados – com igual número de suplentes –, funciona nos períodos de recesso (ver verbete) parlamentar, mesmo havendo convocação extraordinária. Seus objetivos: zelar pelas prerrogativas do Congresso, das duas Casas e dos parlamentares, bem como pela preservação da competência legislativa do Parlamento. Suas atribuições: deliberar sobre sustação de atos normativos do Executivo; projeto de lei de créditos orçamentários adicionais, desde que a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) tenha emitido parecer sobre eles; e projetos que prorrogam prazo de lei ou tratam de atos internacionais, quando o prazo da lei ou a data limite para o Brasil se manifestar sobre o acordo ocorram durante o período de recesso ou nos dez dias subsequentes a seu término. Essa comissão também autoriza o presidente da República e/ou o vice-presidente a se afastarem do país por mais de 15 dias, convoca ministros e encaminha a autoridades requerimentos de informações.

Emitem parecer sobre proposições; discutem e votam projetos de lei ordinária; realizam audiências públicas; convocam ministros ou titulares de órgãos diretamente subordinados ao presidente da República para tratar de assuntos ligados às suas atribuições; convidam autoridades, representantes da sociedade civil e qualquer pessoa para prestar informação ou manifestar opinião sobre assunto em discussão. Também solicitam depoimento de qualquer autoridade ou cidadão e propõem sustação de atos normativos do governo que exorbitem de suas funções. Fazem ainda o acompanhamento, a fiscalização e o controle de políticas governamentais no âmbito de sua competência, promovem diligências e recebem reclamações de cidadãos contra atos ou omissões de autoridades e órgãos públicos. Existem 11 comissões técnicas permanentes no Senado, além de comissões temporárias e CPIs.

Essas comissões emitem parecer sobre matérias a serem apreciadas em sessão conjunta do Congresso e proposições cuja votação é feita separadamente pela Câmara e pelo Senado. Tratam ainda das medidas provisórias e projetos relacionados ao Mercosul. Podem ser permanentes, como a de Orçamento e a do Mercosul, ou especial, criada para examinar matéria específica.

Sua composição renova-se a cada dois anos, no início da primeira e da terceira sessões legislativas. A Comissão Diretora é constituída pelos membros da Mesa, enquanto as demais 11 comissões técnicas têm seus integrantes designados pelo presidente da Casa, por indicação dos líderes partidários, observando-se a participação proporcional das respectivas bancadas. Os componentes da Comissão Diretora, com exceção do presidente, podem fazer parte de comissão permanente. Ressalvada a Comissão Diretora, as comissões permanentes podem criar, no âmbito de suas competências e por indicação de qualquer de seus integrantes, subcomissões permanentes e temporárias. Além da Comissão Diretora, as comissões permanentes, com o respectivo número de integrantes e de suplentes, são: Assuntos Econômicos (CAE) - 27; Assuntos Sociais (CAS) - 21; Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - 23;  Educação, Cultura e Esporte (CE) - 27; Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) - 17; Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) - 19; Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) - 19; Serviços de Infraestrutura (CI) - 23; Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) - 17;  Agricultura e Reforma Agrária (CRA) - 17; e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) - 17.

Essas comissões (veja quais são) podem ser internas, externas e parlamentares de inquérito (CPIs). As internas são criadas com finalidade específica, algumas por deliberação do Plenário, mediante requerimento de qualquer senador para examinar assuntos de interesse da Casa. Outras são regimentalmente previstas, como a comissão destinada a analisar e emitir parecer sobre projetos de código. Composta por 11 integrantes (com presidente, vice-presidente, relator geral e relatores parciais), tal comissão deve ser especial, destinada especificamente para esse objetivo, e dispensa a apreciação de qualquer comissão permanente. Essa comissão elabora a redação final da proposta de código aprovada com ou sem emenda pelo Plenário, por maioria simples. Já as comissões temporárias externas, também criadas por decisão do Plenário, se destinam a representar a Casa em congressos e atos públicos, e são criadas por requerimento de qualquer senador ou comissão, ou proposta pelo presidente do Senado. Quanto às CPIs, ver verbete.

Além de ser obrigado a atender a convocação, o ministro de Estado pode comparecer espontaneamente ao Plenário ou a qualquer comissão, mediante entendimento com a Mesa, para falar sobre assunto relevante da área de sua pasta.

As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são adotadas por meio de decreto legislativo, cujo exame é feito separadamente pelas duas Casas. As mais frequentes se relacionam a atos internacionais, concessão de emissoras de rádio e televisão e julgamento anual das contas do presidente da República. Também se inclui entre as atribuições exclusivas do Congresso a escolha de dois terços dos integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em número bem menor que as do Senado, são as seguintes as atribuições privativas da Câmara: autorizar a abertura de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e ministros de Estado; proceder à tomada de contas do chefe do governo, no caso de não serem encaminhadas ao Congresso até 60 dias após o início da sessão legislativa ordinária; elaborar o regimento interno da Casa, dispondo de sua organização e funcionamento; e eleger os integrantes do Conselho da República (ver verbete).

A tramitação das matérias de competência privativa do Senado começa e se exaure na própria Casa, não sendo, portanto, levadas à apreciação da Câmara. Compete privativamente ao Senado: 1) Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes das Forças Armadas, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, e ainda os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado- geral da União; 2) Aprovar previamente a indicação de ministros do STF, de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) indicados pelo presidente da República; governador de território; presidente e diretores do Banco Central; procurador-geral da República; chefes de missão diplomática de caráter permanente; advogado-geral e defensor-geral da União; integrantes das agências reguladoras e titulares de entidades que a lei vier a determinar; 3) Autorizar operações de natureza financeira de interesse da União, dos estados, municípios e Distrito Federal, e dispor sobre outras questões financeiras dos entes federativos; 4) Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF; 5) Aprovar a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término do seu mandato; 6) Elaborar seu regimento interno e dispor sobre sua organização e funcionamento; 7) Eleger componentes do Conselho da República (Ver verbete).

Instituição responsável pelo exercício das atribuições do Poder Legislativo, o Congresso funciona pelo sistema bicameral, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – instituições autônomas, com regimentos, administração e quadro de pessoal próprios. Reunido em sessão conjunta, o Congresso aprecia as seguintes matérias: projetos orçamentários, vetos, delegações legislativas e elaboração ou reforma do Regimento Comum.

Criado para deliberar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Dirigido pelo presidente da República, esse Conselho é composto pelo vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos de idade. Foi criado pela Lei 8.041/90.

Esse Conselho zela pela observância das regras do Código de Ética e Decoro Parlamentar e do Regimento Interno, visando à preservação da dignidade do mandato de senador. Para tanto, investiga denúncias de irregularidades envolvendo senadores, e conclui com a apresentação de parecer a respeito. É constituído pelo corregedor da Casa, 15 titulares e 15 suplentes, eleitos para um mandato de dois anos.

Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do então presidente José Sarney, a Constituição em vigor, conhecida por "Constituição Cidadã", é a sétima adotada no país e tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão - reduzidos durante o regime militar - e manter o Estado como república presidencialista. As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967.


Das sete Constituições, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas — uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas — e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar. Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com a respectiva repercussão na aprovação das Cartas, ora impostas, ora aprovadas por assembleias constituintes. Abaixo, um resumo das medidas adotadas pelas Constituições do país: 

1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império)

Apoiado pelo Partido Português, constituído por ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos, D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais da confiança de D. Pedro I, essa Carta, datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador.

Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias.

O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido. Essa foi a Constituição com duração mais longa na história do país, num total de 65 anos. 

2ª - Constituição de 1891 (Primeira República)

Após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, o Brasil assistiu a mudanças significativas no seu sistema político e econômico decorrentes da abolição do trabalho escravo (ocorrida no ano anterior, ainda no Império), da ampliação da indústria, do deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e do surgimento da inflação. Outra mudança foi o abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano. 

O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, nomeou uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte.

As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são: instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).

3ª - Constituição de 1934 (Segunda República)

Presidido por Getúlio Vargas, o país realiza nova Assembleia Constituinte, instalada em novembro de 1933. A Constituição, de 16 de julho de 1934, traz a marca getulista das diretrizes sociais e adota as seguintes medidas: maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular.

Essa Constituição sofreu três emendas em dezembro de 1935, destinadas a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, segundo o texto, "movimento subversivo das instituições políticas e sociais". 

4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo)

Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, de inspiração fascista, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. Essa Carta é datada de 10 de novembro de 1937.

Entre as principais medidas adotadas, destacam-se: instituição da pena de morte; supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa; anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; permissão para suspensão da imunidade parlamentar; prisão e exílio de opositores do governo; e eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.

Com a derrota dos países do Eixo na Segunda Guerra Mundial, o nazifascismo entrou em crise e o Brasil sofreu as consequências dessa derrocada. Getúlio Vargas tentou, em vão, sobreviver e resistir, mas a grande reação popular, com apoio das Forças Armadas, resultou na entrega do poder ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Linhares, após a deposição de Vargas, ocorrida em 29 de outubro de 1945. 

O novo presidente constituiu outro ministério e revogou o artigo 167 da Constituição, que adotava o estado de emergência, acabando também com o Tribunal de Segurança Constitucional. Ao fim de 1945, as eleições realizadas para a Presidência da República deram vitória ao general Eurico Gaspar Dutra, empossado em 31 de outubro de 1946, que governou o país por decretos-lei, enquanto preparava-se uma nova Constituição. 

5ª - Constituição de 1946 (República de 1946)

Essa Constituição, datada de 18 de setembro de 1946, retomou a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte.

Entre as medidas adotadas, estão o restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura e da pena de morte. A Carta também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos. 

As demais normas estabelecidas por essa Constituição foram: incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário; pluralidade partidária; direito de greve e livre associação sindical; e condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social.

Destaca-se, entre as emendas promulgadas à Carta de 1946, o chamado ato adicional, de 2 de setembro de 1961, que instituiu o regime parlamentarista. Essa emenda foi motivada pela crise político-militar após a renúncia de Jânio Quadros, então presidente do país. 

Como essa emenda previa consulta popular posterior, por meio de plebiscito, realizado em janeiro de 1963, o país retomou o regime presidencialista, escolhido pela população, restaurando, portanto, os poderes tradicionais conferidos ao presidente da República.

6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar)

O contexto predominante nessa época era o autoritarismo e a política da chamada segurança nacional, que visava combater inimigos internos à ditadura militar, rotulados de subversivos. Instalado em 1964, o regime conservou o Congresso Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo. Dessa forma, o Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada no dia 24 de janeiro de 1967. 

Mais sintética do que sua antecessora, essa Constituição manteve a Federação, com expansão da União, e adotou a eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. O Judiciário também sofreu mudanças, e foram suspensas as garantias dos magistrados.

Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extra-constitucionais. De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares. 

Um deles, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira consequência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano e o recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, que passaram a receber somente a parte fixa de seus subsídios. 

Entre outras medidas do AI-5, destacam-se: suspensão de qualquer reunião de cunho político; censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema; suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos; decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e autorização para intervenção em estados e municípios.

7ª - Constituição de 1988 (Nova República)

Em 27 de novembro de 1985, por meio da emenda constitucional 26, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização após o término da ditadura militar. 

Datada de 5 de outubro de 1988, a chamada Constituição Cidadã inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais. A nova Carta consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais, concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos. Estabeleceu também novos direitos trabalhistas, como redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário. 

Outras medidas adotadas Constituição de 88 foram: instituição de eleições majoritárias em dois turnos; direito à greve e liberdade sindical; aumento da licença-maternidade de três para quatro meses; licença-paternidade de cinco dias; criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em substituição ao Tribunal Federal de Recursos; criação dos mandados de injunção, de segurança coletivo e restabelecimento do habeas corpus. Foi também criado ohabeas data(instrumento que garante o direito de informações relativas à pessoa do interessado, mantidas em registros de entidades governamentais ou banco de dados particulares que tenham caráter público).

Destacam-se ainda as seguintes mudanças; reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios; reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro nacional; leis de proteção ao meio ambiente; fim da censura em rádios, TVs, teatros, jornais e demais meios de comunicação; e alterações na legislação sobre seguridade e assistência social.

É o bloqueio das dotações orçamentárias. Tal procedimento é feito pelo Executivo com objetivo de assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, equilibrar a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.

Solicitação feita por comissão a cidadãos para prestarem depoimento, diferente de convocação. As comissões permanentes só podem convocar ministro de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República. Portanto, as demais pessoas são convidadas – e não convocadas – por essas comissões para depor. Já uma CPI pode convocar qualquer pessoa. O Plenário convoca, não convida.

As CPIs têm competência para convocar qualquer autoridade ou pessoa para depoimento, enquanto as comissões permanentes só podem convocar ministros ou titulares de instituições diretamente ligadas à Presidência da República. No caso de outras autoridades ou de cidadão qualquer, é feito convite (ver verbete) solicitando seu comparecimento.

O Congresso pode ser convocado para trabalhar extraordinariamente, em caso de urgência e de interesse público relevante, pelo presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, ou a requerimento da maioria dos integrantes das duas Casas. Também pode ser convocado pelo presidente do Senado para tomar o compromisso e dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República. É o presidente do Senado que convoca o Congresso na hipótese de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, bem como de pedido de autorização para decretação de estado de sítio. Só podem ser apreciadas matérias constantes da pauta da convocação extraordinária. A edição de Medida Provisória (MP) não requer mais a convocação do Congresso, mas se estiver em vigor na data da convocação entrará automaticamente na pauta dos trabalhos. A convocação exige o funcionamento das duas Casas e, nesse período, continua em atividade a Comissão Representativa (ver verbete).

É constituída por um corregedor, que deve manter o decoro, a ordem e a disciplina na Casa; fazer cumprir as determinações da Mesa relacionadas à segurança interna e externa do Senado; supervisionar o cumprimento da proibição de porte de arma e realizar sindicâncias sobre denúncias de ilegalidades envolvendo senadores. O corregedor é eleito juntamente com três substitutos.

Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir distorções durante a execução do orçamento. Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na Lei Orçamentária Anual (ver verbete). Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário (ver verbetes).

Modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.

Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro (ver verbete).

Montante da dotação orçamentária alocada a um órgão, unidade, programa, subprograma, projeto etc. É também a autorização dada pela Lei Orçamentária Anual (ver verbete) para aplicação de determinada soma de recursos, discriminada conforme as classificações.

Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Tal autorização pode constar da própria Lei Orçamentária Anual (ver verbete).

Ato praticado sem intenção de produzir o delito e que, embora haja culpa, ocorreu sem que o agente pudesse prever as consequências. Resulta de negligência, imperícia ou imprudência.

A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67. A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

Aquele em que o autor pratica intencionalmente o delito ou assume o risco de produzi-lo.

Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.

É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário, são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Só serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Instrumento que permite ao senador explicar as razões de seu voto sobre determinada matéria, depois de proclamado o resultado da votação. Esse procedimento não pode ser feito em sessão secreta ou votação secreta.

Ato de natureza administrativa cuja competência é privativa do presidente da República. Podem ser singulares, quando tratam de assuntos como nomeação, desapropriação, indulto; ou regulamentares, para executar normas instituídas por lei ordinária.

Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais.

Recurso utilizado para votar separadamente parte da proposição submetida ao exame dos parlamentares, retirada especificamente para esse fim. Essa parte da proposição a ser votada só integrará o texto da matéria depois de aprovada na chamada votação em separado. Ver voto em separado.

São os discursos de senadores encaminhados à Mesa para publicação no Diário do Senado Federal e inserção nos Anais, dispensando-se sua leitura em Plenário.

É feita em turno único de discussão e votação, inclusive a discussão de projeto de lei complementar. Excetua-se dessa regra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que é submetida a dois turnos de discussão: um de cinco e outro de três sessões.

Toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos. Qualquer tipo de pagamento que não tenha dotação específica só pode ser realizado se for criada uma verba nova ou dotação nova para suprir a despesa.

Forma de eleição praticada na República Velha antes de 1930, cujo voto era aberto e não secreto, e havia controle dos caciques políticos sobre os eleitores.

São as eleições realizadas simultaneamente em todo o país para eleger o presidente e o vice-presidente da República, os governadores e seus vices, senadores, deputados federais e estaduais.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

Feita a projetos e matérias legislativas apenas para melhorar e adequar o texto, sem modificar seu conteúdo.

As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei Orçamentária Anual (LOA) – enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente –, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.


Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento¹. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

Existem emendas feitas às receitas e às despesas orçamentárias. As primeiras têm por finalidade alterar a estimativa de arrecadação, podendo inclusive propor a sua redução. As emendas à despesa são classificadas como de remanejamento, apropriação ou de cancelamento. 

As emendas de remanejamento são as que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência. Tais emendas só podem ser aprovadas com a anulação das dotações indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.

Já as emendas de apropriação são que acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, anulam valor equivalente proveniente de outras dotações e de verbas da chamada Reserva de Recursos. As emendas de cancelamento propõem, exclusivamente, a redução de dotações orçamentárias.

As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.

A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

Número de emendas

De acordo com a Resolução 1/06 do Congresso Nacional, cada parlamentar pode apresentar até 25 emendas individuais, no valor total definido pelo parecer preliminar do relator. Há também regras específicas sobre a apresentação de tais emendas, como, por exemplo, identificar entidade beneficiária que receberá os recursos, com endereço e nome dos responsáveis pela sua direção, bem como as metas que essa entidade deverá cumprir, demonstrando sua compatibilidade com o valor da verba fixada na emenda.


As comissões permanentes do Senado e da Câmara podem apresentar entre quatro e oito emendas, dependendo de suas especificidades com relação às áreas temáticas do orçamento. No caso do Senado, nove do total de 11 comissões, incluindo a Mesa Diretora, podem apresentar até oito emendas. Somente as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) é que podem apresentar até seis emendas.


Na Câmara, do total de 21 comissões técnicas, incluindo a Mesa Diretora, 14 delas podem apresentar até oito emendas, cinco comissões podem oferecer até seis emendas e uma deve apresentar até quatro emendas. Somente a Comissão de Legislação Participativa da Câmara não tem direito a apresentar qualquer emenda ao orçamento.
Essas emendas serão incorporadas ou não ao texto final do Orçamento aprovado pelo Congresso, conforme apreciação dos parlamentares que pertencem à CMO. Depois de aprovado na CMO e em sessão plenária conjunta do Congresso, o Orçamento é enviado novamente ao Executivo, para ser sancionado pelo presidente da República, transformando-se, portanto, na LOA.

A LOA estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação, mas está atrelada a um esquema de planejamento público das ações que serão realizadas durante o ano. A necessidade de contenção das despesas, aliada aos interesses do Executivo, podem resultar no chamado contingenciamento de determinados gastos. Quando o Executivo decreta o contingenciamento, impõe limites para as despesas abaixo dos que foram autorizados pelo Congresso. O contingenciamento bloqueia, portanto, as dotações orçamentárias, podendo, nesses casos, impedir que emendas aprovadas no Congresso sejam efetivadas.
Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na LOA, o Executivo submete ao Congresso um projeto de lei solicitando crédito adicional ou especial para órgãos públicos e ministérios.

As áreas temáticas são as seguintes: infraestrutura; saúde; integração nacional e meio ambiente; educação, cultura, ciência e tecnologia e esporte; planejamento e desenvolvimento urbano; fazenda, desenvolvimento e turismo; justiça e defesa; poderes do Estado e representação; agricultura e desenvolvimento agrário; e trabalho, previdência e assistência social.

Helena Daltro Pontual

Em termos jurídicos, é o sumário ou resumo do conteúdo da lei ou do projeto de lei, que aparece na parte inicial do texto; rubrica. Significa também texto reduzido aos pontos essenciais; resumo, síntese, sinopse.

Período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual (ver verbete). No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

É um fundo especial de assistência aos partidos políticos constituído pela arrecadação de multas eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas. Segundo a Lei 9.096/95 - atualizada pela Lei 11.459/07 -, 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Recursos repassados pela União a estados, municípios e Distrito Federal, conhecidos também como transferências constitucionais. São repasses de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, entre os quais estão: Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Perdão concedido pelo presidente da República a réu condenado, a pedido deste. Trata-se de benefício de difícil obtenção. (Ver Anistia e Indulto).

Garantia constitucional concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder.

Instituído pela Constituição de 88, esse instrumento destina- se a garantir o direito de informações relativas à pessoa do interessado, mantidas em registros de entidades governamentais (mesmo extintas) ou banco de dados particulares que tenham caráter público.

É a primeira parte das sessões deliberativas do Senado. Com duração de duas horas, esse período destina-se à apresentação de proposições, comunicações enviadas à Mesa, leitura de ofícios e outros documentos recebidos pela Casa, pronunciamentos e comunicações inadiáveis. Também são feitas nesse tempo manifestações de pesar, comemorações e homenagens.

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação. De competência dos estados e do Distrito Federal, incide sobre a prestação de serviços nos seguintes setores: operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; transporte interestadual e intermunicipal; comunicação; e serviços prestados no exterior. Também incide, entre outras operações, sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que estão fora da competência tributária dos municípios e de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre esse setor, de competência dos municípios.

Índice do Custo de Vida. É calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e mede a variação do custo de vida das famílias com renda de um a 30 salários mínimos do município de São Paulo.

Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna. Calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e criado em 1947, é o índice mais tradicional, e durante anos representou a inflação oficial no Brasil. Mede a variação de preços em geral na economia, e é composto por uma média ponderada dos seguintes índices: Índice de Preços ao Produtor Amplo, antigo Índice de Preços por Atacado (IPA), com peso de 60%; Índice de Preços ao Consumidor (IPC), medido no Rio de Janeiro e em São Paulo, com participação de 30%; e Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), com peso de 10%. O conceito de DI refere-se à variação de preços que afetam atividades econômicas relativas à produção nacional e às importações.

Índice Geral de Preços do Mercado. É calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e utilizado, atualmente, para balizar os aumentos de energia elétrica e dos contratos de aluguéis. Criado em 1989, surgiu como a versão do IGP para o mercado financeiro.

Termo inglês que significa impugnação de mandato. É a destituição legal, por meio de processo no Poder Legislativo, do ocupante de cargo de presidente da República. O impeachment propriamente dito é de responsabilidade do Senado Federal, mas a Câmara dos Deputados precisa autorizar a instauração do processo. Essa autorização precisa ter o apoio de 342 deputados. Se o impeachment for aprovado, o presidente perderá o cargo e ficará inabilitado por oito anos para o exercício de função pública. A aprovação do impeachment precisa do apoio de 54 senadores.

Índice Nacional de Custo da Construção. É feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e mede a evolução dos custos de construções habitacionais. Com periodicidade mensal, o índice é coletado, atualmente, em sete capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília. É um dos três itens que compõem o Índice Geral de Preços (IGP).

Instrumento utilizado pelo governo, na forma de isenção parcial ou total de impostos específicos, para facilitar o desenvolvimento de determinados setores da economia e regiões do país.

Instrumento utilizado por senador ou comissão para que determinado assunto seja objeto de providência por órgão competente da Casa, visando ao esclarecimento ou formulação de proposição legislativa. Lida em Plenário, a indicação é despachada à comissão competente, que emitirá parecer a respeito. O Senado não discute nem vota a indicação, cuja deliberação é feita com base no parecer.

Perdão concedido pelo presidente da República a presos de bom comportamento condenados a pequenas penas, e que já tenham cumprido boa parte delas. É dado normalmente durante os festejos de Natal e Ano Novo.

Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Com periodicidade mensal, é coletado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mede a variação dos gastos de famílias com rendimentos mensais entre um e seis salários mínimos, cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente em áreas urbanas de 11 regiões metropolitanas: Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Brasília e Goiânia.

Conjunto de atos e diligências promovidos pela polícia judiciária destinados à apuração de infração penal e sua autoria, para que o titular dessa ação (Estado ou particular) possa entrar em juízo pedindo a aplicação da lei ao caso concreto. O inquérito antecede a ação penal, que tramita em juízo.

Intervalo de tempo entre dois atos do processo legislativo. Os principais interstícios são de três e de cinco dias úteis. O primeiro intervalo ocorre entre a distribuição de avulsos dos pareceres e o início da votação dos respectivos projetos; já o segundo intervalo acontece entre a votação do primeiro e do segundo turno de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ou ainda entre a publicação no Diário do Senado e a inclusão de uma matéria na Ordem do Dia. Pode haver dispensa do interstício caso haja requerimento nesse sentido.

Comunicação dirigida pela autoridade às partes, seus advogados ou terceiros, para que seja feita ou deixe de ser feita alguma coisa dentro ou fora do processo. (Ver Citação.)

Índice de Preços ao Produtor Amplo. Coletado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o IPA era denominado, até abril de 2010, de Índice de Preços por Atacado. Registra variações de preços de produtos agropecuários e industriais nas transações interempresariais, isto é, nos estágios de comercialização anteriores ao consumo final. Tem periodicidade mensal e abrangência nacional.

Índice de Preços ao Consumidor/Disponibilidade Interna. É calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para medir a variação dos preços no varejo. A coleta de dados é feita nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro entre famílias com renda mensal de um a 33 salários mínimos.

Índice de Preços ao Consumidor calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), instituição ligada à Universidade de São Paulo (USP). Indica a variação do custo de vida das famílias com renda entre um e 20 salários mínimos residentes no município de São Paulo. O índice leva em conta os gastos dessas famílias em sete setores: alimentação, despesas pessoais, habitação, transportes, vestuário, saúde e cuidados pessoais e educação.

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Com periodicidade mensal, é coletado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mede a variação dos gastos de famílias com rendimentos mensais entre um e 40 salários mínimos, qualquer que seja a sua fonte, e residentes nas áreas urbanas de 11 regiões metropolitanas: Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Brasília e Goiânia.

Criados pela Lei 9.099/95, os juizados especiais cíveis e criminais permitem maior rapidez na chamada prestação jurisdicional. Os juizados especiais cíveis – de conciliação, julgamento e execução – atuam em causas menos complexas, cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. O julgamento ocorre em bem menos tempo, possibilitando soluções mais rápidas. Já os juizados especiais criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, como as contravenções e os crimes cuja pena máxima não seja superior a um ano. Esses juizados também se orientam pelos mesmos critérios dos juizados cíveis. Sempre que possível, os juizados especiais criminais aplicam penas de prestação de serviços à comunidade.

Período de quatro anos, cuja duração coincide com a dos mandatos dos deputados. Começa no dia 1º de fevereiro, data em que tomam posse os senadores e deputados eleitos. A posse ocorre em uma primeira reunião preparatória, realizando-se depois a segunda reunião para eleição do presidente da Casa, e a terceira, destinada à escolha dos demais integrantes da Mesa, para mandato de dois anos. No fim da legislatura são arquivadas todas as proposições em tramitação na Casa, salvo as originárias da Câmara dos Deputados ou as que tenham passado por sua revisão, bem como as que receberam parecer favorável das comissões. Também são arquivadas matérias que tramitam há duas legislaturas. As proposições arquivadas nessas condições não podem ser desarquivadas.

Pode ser proposta pelo presidente da República, por deputados, senadores, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, bem como pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, procurador-geral da República e por cidadãos comuns. A lei complementar fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme a Constituição. O quórum para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados). A votação no Senado é feita em turno único, mas na Câmara realiza-se em dois turnos.

Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.

Feita pelo presidente da República, que solicita concessão especial ao Congresso, ou seja, uma delegação do Legislativo para poder elaborar a lei. Não podem ser objetos de lei delegada atos de competência exclusiva do Congresso, da Câmara e do Senado, nem temas relacionados com a organização do Judiciário e do Ministério Público. Outros assuntos que ficam fora da lei delegada: nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, eleitorais, planos plurianuais e orçamentos.

É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto. Pode ser aprovado até dezembro, mas essa prática não é obrigatória.

Trata de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do presidente da República. O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples. Pode ser proposto pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República. Os cidadãos também podem propor tal projeto, desde que seja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Parlamentar que comanda a bancada de um partido ou de um bloco partidário e tem uma série de atribuições e prerrogativas, tais como: indicar integrantes de comissões, indicar vice-líderes, usar a palavra em qualquer fase da sessão plenária e solicitar questão de ordem, além de requerer dispensa de discussão.

Decisão provisória do juiz acolhendo pedido feito por uma das partes no processo. A liminar não contempla o mérito da ação, somente a possibilidade de que venha a ocorrer prejuízo irreparável ao impetrante. Normalmente, o pedido de liminar é feito em ações de habeas corpus, medidas cautelares e mandados de segurança. As liminares podem ser revogadas a qualquer tempo pelos juízes que as concederam e serão sempre substituídas pelas sentenças proferidas no fim do processo.

É uma variante do sistema de eleição proporcional (ver voto proporcional) no qual as vagas conquistadas pelo partido ou coligação partidária são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. A votação de cada candidato pelo eleitor é o que determina, portanto, sua posição na lista de preferência. É um sistema adotado no Brasil e na Finlândia.

Variante do sistema de eleição proporcional (ver voto proporcional) no qual o eleitor vota somente no partido e este é que determina a ordem de cada um de seus candidatos na lista de classificação. Antes da eleição, o partido apresenta a lista com o nome dos seus candidatos por ordem de prioridade. Esse sistema é utilizado na maior parte dos países que adotam o voto proporcional, mas não vigora no Brasil.

Termo em inglês que significa, literalmente, “vestíbulo” ou “antessala”, mas que se refere à pessoa ou grupo organizado que procura influenciar procedimentos e atos dos poderes públicos como o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Essa atividade desenvolveu-se particularmente no Legislativo dos Estados Unidos, onde foi regulamentada em 1946.

É impetrado sempre que a ausência de norma regulamentadora venha a tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas relacionadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O pedido é feito ao Supremo Tribunal Federal.

Meio constitucional posto à disposição de todo cidadão ou pessoa jurídica para proteger direitos não amparados por habeas corpus ou habeas data (ver verbetes), lesados ou ameaçados de lesão por ato de qualquer autoridade.

Ação de caráter urgente impetrada antes de um processo principal ou no curso desse processo, com objetivo de se evitar eventual prejuízo.

Norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso. Vigora por 60 dias, que podem ser prorrogados por igual período, caso não seja votada nesse tempo. Se não for aprovada pela Câmara e o Senado até o prazo final perde a validade desde sua edição, ficando o Executivo impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.

Sua tramitação começa pela Câmara e, depois, é remetida ao Senado. Quando é modificada no Congresso vira Projeto de Lei de Conversão (PLV), e caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara a matéria volta a ser apreciada pelos deputados.

Em abril de 2002, o Congresso aprovou a Resolução 1/02, que instituiu novas regras sobre a apreciação das MPs pelo Legislativo. Por essas regras, as MPs têm duração de 60 dias, e não mais de 30 – como ocorria anteriormente –, podendo sua vigência ser prorrogada por igual período, caso não sejam aprovadas no prazo inicial. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo final perde a validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.


O exame de uma MP começa sempre pela Câmara, após análise da matéria por uma comissão mista específica. No caso de uma MP abrir crédito orçamentário, seu exame é feito pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O prazo para a comissão emitir o parecer é de 14 dias. Depois de aprovado o parecer, ou vencido o prazo para o pronunciamento da comissão, a MP é enviada à Câmara, que, se aprová-la, remeterá a matéria ao Senado. Se o texto for modificado pelos senadores, a matéria retornará à Câmara para nova análise.

Decorridos 45 dias da publicação sem que a MP tenha sido votada, a deliberação dos demais projetos em pauta na Casa em que estiver sendo examinada fica obstruída até que a MP seja apreciada ou se extinga o prazo de sua vigência. 

No exame da MP, a comissão mista deve manifestar-se quanto aos aspectos de relevância, urgência, mérito, adequação financeira e orçamentária. Caso a comissão decida alterar o texto original da MP enviada pelo governo, será apresentado um projeto de lei de conversão (PLV), que passará a tramitar no lugar da MP. Se a MP for aprovada pelo Senado e pela Câmara sem alterações, é submetida à promulgação do presidente do Senado. Quando é aprovado o PLV, o texto é enviado à sanção do presidente da República. No caso de veto total ou parcial, seu exame pelo Congresso segue as mesmas regras com relação a projeto de lei.

Na hipótese de a MP ser rejeitada pela Câmara ou pelo Senado, o presidente da respectiva Casa deve comunicar o fato imediatamente ao presidente da Republica, além de baixar um ato declaratório de rejeição da MP, que é publicado no Diário Oficial da União.

Entretanto, quando se esgota o período integral de validade da MP sem que a matéria tenha sido apreciada, cabe ao presidente da Mesa do Congresso comunicar o fato ao presidente da República e expedir ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da MP. Nos casos de rejeição ou extinção do prazo de validade da MP, o Congresso edita um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes do período de vigência da matéria.

A legislação impede que o presidente legisle, por meio de MPs, sobre assuntos relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direitos penal, processual penal e processual civil, planos plurianuais, orçamentos e créditos suplementares. As MPs foram criadas pela Constituição de 1988 e substituíram o decreto-lei.

Os senadores podem sofrer medidas disciplinares se usarem expressões descorteses e insultuosas ou falarem sobre resultado de deliberação definitiva do Plenário, salvo em explicação pessoal. Aplicadas pelo presidente da sessão, tais medidas são as seguintes: duas advertências, se necessário; suspensão da palavra; ordem para que se retire do recinto; e suspensão da sessão, em caso de recusa do senador em atender a determinação.

Responsável pela condução dos trabalhos das sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado, é dirigida pelo presidente do Senado, sendo os demais cargos exercidos nesta ordem: 1º vice-presidente, pelo 1º vice-presidente da Câmara; 2º vice-presidente, pelo 2º vice-presidente do Senado; 1º secretário, pelo 1º secretário da Câmara; 2º secretário, pelo 2º secretário do Senado; 3º secretário, pelo 3º secretário da Câmara; 4º secretário, pelo 4º secretário do Senado.

Composta por sete senadores titulares – presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários (estes com respectivos suplentes) –, é responsável pela direção dos trabalhos legislativos da Casa. Eleitos para mandato de dois anos – no início da primeira e da terceira sessões legislativas –, esses senadores são escolhidos por meio de escrutínio secreto e por maioria simples de votos, estando presente a maioria da composição da Casa. Eles compõem também a Comissão Diretora, responsável pelos trabalhos administrativos do Senado, e têm uma série de atribuições regimentais.

Órgão essencial ao desempenho da função jurisdicional do Estado, tem competência para defender a ordem pública, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. A Constituição de 88 fortaleceu seus poderes, e passaram a figurar, entre suas principais funções: promover ação penal pública; zelar pelo respeito dos poderes públicos aos direitos constitucionais; promover inquérito civil e ação penal pública; promover ação de inconstitucionalidade; e defender direitos das populações indígenas. Há Ministério Público da União e dos estados.

A votação de matérias no Senado é feita de forma ostensiva ou secreta. Nas proposições em geral, como projetos de lei ordinária, a votação é feita, com frequência, pelo processo simbólico, em que os senadores se manifestam pela aprovação permanecendo sentados, enquanto os que se levantam votam pela rejeição. Quando é requerida verificação de votação, esta será repetida, só que pelo processo nominal, feito pelo registro eletrônico de votos do painel instalado no Plenário. Esse processo também é exigido para a votação de matérias que exigem quórum especial ou qualificado, como proposta de emenda à Constituição (PEC) ou projeto de lei complementar. Caso o sistema de votação eletrônico esteja com defeito, a votação será feita mediante a chamada dos senadores, que se manifestarão pela aprovação ou rejeição do projeto respondendo “sim” ou “não”. A votação secreta – usada na apreciação de mensagens de indicação de autoridades, vetos presidenciais e cassação de parlamentares, entre outras matérias – também utiliza o sistema eletrônico, mas o painel mostra somente os dados referentes ao resultado da deliberação.

Sigla em inglês de North American Free Trade Agreement – Acordo Norte-Americano de Livre Comércio – um acordo abrangente que envolve Canadá, México e Estados Unidos, tendo o Chile como associado. Foi estabelecido em 1º de janeiro de 1994. Seus objetivos são: eliminar barreiras ao comércio e facilitar o movimento de mercadorias e serviços pelas fronteiras; promover condições de concorrência justa; aumentar oportunidades de investimento; prover proteção suficiente e efetiva e aplicação de direitos de propriedade intelectual; e estabelecer bases para maior cooperação trilateral, regional e multilateral.

Recurso usado para evitar a votação de determinada matéria. É anunciada pelo líder do partido ou do bloco, fazendo com que os parlamentares liderados se retirem do Plenário. Apenas o líder do partido ou do bloco em obstrução permanece em Plenário.

Ocorre após a primeira parte da sessão – destinada à leitura do expediente e pronunciamentos. O principal critério para inclusão de matéria na ordem do dia é sua antiguidade e importância. As matérias que dependem de exame das comissões só podem ser incluídas na pauta do Plenário depois de emitidos os pareceres dos relatores. Há, no entanto, casos em que entram projetos na ordem do dia sem o devido parecer, na hipótese de a comissão não ter se manifestado no prazo regimental ou quando a matéria tramita em regime de urgência. Durante a ordem do dia, as comissões ficam impedidas de se reunir.

Uma vez aceito pela maioria da comissão, o relatório passa a constituir o parecer, ou seja, a posição do colegiado a respeito de proposição submetida ao seu exame. O parecer deve ser sempre conclusivo em relação à matéria, manifestando- se geralmente pela aprovação ou rejeição, com ou sem emenda. Também pode concluir pelo arquivamento; pelo destaque para votação em separado de parte da proposição principal; pela apresentação de projeto, requerimento, emenda, subemenda, ou orientação a ser seguida em relação à matéria. Na hipótese de a proposição tramitar por mais de uma comissão, o parecer poderá ser oferecido em separado ou em conjunto. Os projetos com pareceres contrários quanto ao mérito são tidos como rejeitados e arquivados, salvo se nove senadores (um décimo) apresentarem recurso para sua tramitação. Após assinados pelos integrantes das comissões, os pareceres são enviados à Mesa para leitura em Plenário, publicação no Diário do Senado e distribuição em avulsos. Caso a comissão não se pronuncie sobre a matéria sob seu exame, o parecer pode ser dado oralmente em Plenário, por relator designado pelo presidente da Mesa.

O parlamentarismo é um sistema de governo em que o Executivo depende do apoio direto ou indireto do Parlamento para governar e ser constituído. Esse apoio costuma ser expresso pelo chamado voto de confiança e não há uma separação nítida entre os dois Poderes, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.


O governo é formado por maioria partidária (ou de coalizão) no Parlamento e pode ser demitido antes da data prevista para as eleições regulares. Há os papéis de chefe de Estado e de governo, ao contrário do presidencialismo, onde as duas funções são exercidas pela mesma pessoa. 

Normalmente, o chefe de Estado não detém muitos poderes políticos, desempenhando um papel de cunho mais cerimonial. Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de Estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo Parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de presidente da República). 

Já nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Nesses casos, o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro, presidente do governo ou chanceler, efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais membros do gabinete. 

Alguns países parlamentaristas atribuem ao chefe de Estado poderes como a chefia das Forças Armadas ou a prerrogativa de dissolver o Parlamento e convocar novas eleições. Se o sistema político de um país faz com que o chefe de Estado e o chefe de governo compartilhem o Poder Executivo, o regime é mais corretamente chamado de semipresidencialismo.

Em geral, os membros do Parlamento são eleitos pelo voto popular, com base no sistema proporcional - nominal ou distrital. Após as eleições, há a escolha do chefe de governo - o primeiro-ministro -, por convite do chefe de Estado ou votação do Legislativo. Caso o gabinete seja demitido, o Parlamento deverá escolher novo governo, com base na maioria partidária ou por meio de coalizão. Se não houver possibilidade acerca dessa decisão pelo Legislativo, o Parlamento é dissolvido e novas eleições são convocadas. 

Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre o presidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à opinião pública, pois esse tipo de sistema prevê que crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda do governo. Até a dissolução do Parlamento, com novas eleições legislativas, costuma não haver ruptura política, conforme seus defensores.

Os críticos do parlamentarismo dizem, no entanto, que o sistema é instável, e citam o caso da República de Weimar e da Quarta República francesa.

Ver Sobrestamento ou trancamento da pauta.

Solicitação feita pelo senador para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede vista é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, pelo prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional.

Instrumento regimental utilizado pelo senador com o objetivo de solicitar informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão, fazer reclamação quanto à observância do regimento e apontar falha ou equívoco em relação à proposição da pauta. É diferente da chamada questão de ordem (ver verbete).

Os senadores estão sujeitos a quatro medidas disciplinares, de acordo com a Resolução 20/93, do Senado Federal, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Essas medidas são: advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato.

Os senadores estão sujeitos a quatro medidas disciplinares, de acordo com a Resolução 20/1993, do Senado Federal, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Essas medidas são: advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato.


A advertência é uma medida disciplinar de competência do presidente do Senado, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de uma comissão; já a censura pode ser verbal ou escrita, e também é aplicada pelo presidente da Casa e demais órgãos encarregados de punir com a advertência.

A perda temporária do mandato acontece quando o senador reincidir nas práticas que o levaram a sofrer advertência, tais como: perturbar a ordem das sessões ou reuniões, praticar atos que infrinjam as regras da boa conduta nas dependências da Casa, deixar de observar os deveres inerentes ao mandato e ao regimento interno e praticar ofensas físicas ou morais a qualquer pessoa no edifício do Senado ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou comissão, ou os respectivos presidentes.

Também estará sujeito à perda do mandato temporário o senador que praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do regimento interno ou do Código de Ética, bem como revelar conteúdo de debates ou deliberações que o Senado ou uma comissão tenha resolvido que fiquem secretos. Revelar informações de documentos oficiais de caráter reservado também é motivo de perda temporária do exercício do mandato.

Serão punidos com a perda definitiva do mandato os senadores que desobedecerem os preceitos estabelecidos no artigo 55 da Constituição. Entre as determinações constitucionais para a perda do mandato estão: procedimento incompatível com o decoro parlamentar; condenação criminal com sentença transitada em julgado; contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; exercício de cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum (condição de demissibilidade do funcionário público não estável, deliberada a juízo exclusivo da autoridade administrativa competente) nas instituições acima citadas, desde a expedição do diploma. Desde a posse, o senador não poderá patrocinar qualquer causa em que sejam interessadas as instituições pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público; também estão impedidos de serem os proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou exercício de função remunerada nas mesmas.

A perda definitiva do mandato é decidida por votação secreta do Plenário e o quórum exigido é de maioria absoluta de votos. No Senado, a maioria absoluta é de 41 senadores.

Requerimento dirigido pelo advogado do interessado ao juiz solicitando determinada providência judicial. O que dá início à ação é chamado de petição inicial.

Produto Interno Bruto. Principal indicador da atividade econômica, refere-se ao valor agregado de todos os bens e serviços finais produzidos dentro do território econômico de um país no mercado formal, independentemente da nacionalidade dos proprietários das unidades produtoras desses bens e serviços. A comparação entre tudo o que se produziu em um ano com o total do ano anterior indica se a economia está em um ciclo de prosperidade ou de crise.

Fundo contábil instituído em 1975 mediante a unificação do fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. No PIS, são cadastrados os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto que os trabalhadores empregados nas repartições públicas da União, estados, municípios, suas autarquias e empresas públicas são cadastrados pelo Pasep. Desde 1988, o Fundo PIS-Pasep não conta com a arrecadação para contas individuais. A constituição alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e o Pasep, que passaram a ser alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para financiamento de programas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Apesar de a Lei Complementar 26/75 estabelecer a unificação do PIS e do Pasep, os dois programas têm patrimônios e agentes operadores distintos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente.

É o planejamento das ações do governo para um período de quatro anos. Deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto. O PPA é encaminhado pelo presidente da República no primeiro ano do governo e corresponde ao período que vai do segundo ano de sua administração até o primeiro ano do mandato de seu sucessor.

Assim como o referendo, é uma consulta feita à população para que decida sobre questão de relevância a respeito de matéria constitucional, legislativa ou administrativa. É convocado antes de um ato legislativo ou administrativo, para que a população aprove ou não, pelo voto, a proposta a ela submetida.

Produto Nacional Bruto. É o valor agregado de todos os bens e serviços resultantes da mobilização de recursos nacionais (pertencentes a residentes no país), independente do território econômico em que esses recursos foram produzidos. A diferença entre o PNB e o PIB (ver verbete) corresponde à renda líquida enviada ou recebida do exterior. Quando o PNB é inferior ao PIB, o país em questão remete para o exterior mais renda do que recebe.

É uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais. Pedido pelo Judiciário, o precatório é dirigido ao Poder Executivo para que mande pagar importância resultante de ação judicial perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso.

Processo pelo qual uma proposição é considerada prejudicada por haver perdido a oportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação. A proposição prejudicada será definitivamente arquivada.

Tem a incumbência de, em colaboração com a Mesa e por determinação desta, promover a defesa do Senado, de suas atribuições e de seus órgãos e integrantes, desde que atingidos em sua honra ou imagem, em razão do exercício do mandato.

Ver Decreto Legislativo.

Ver Lei Ordinária.

Ver Lei Complementar.

Qualquer alteração feita no texto da Medida Provisória (MP) transforma essa matéria em PLV. Depois de aprovado definitivamente pelo Senado ou pela Câmara, o PLV é remetido à sanção do presidente da República. Quando aprovada sem mudança, a MP (ver verbete) é enviada à promulgação do presidente do Senado.

É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente. Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o programa tem as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do país. Além das formas convencionais de financiamento, que variam de acordo com o limite financiado e, consequentemente, com a taxa de juros praticada, o Pronaf dispõe de linhas específicas para custeio, investimento e agroindústria.

Denominação genérica de toda matéria submetida à apreciação do Senado, da Câmara ou do Congresso Nacional. São proposições: propostas de emenda à Constituição (PECs); projetos de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo e de resolução; requerimentos; pareceres; indicações; e emendas.

É com a publicação da lei que esta se torna obrigatória. Com a publicação, os cidadãos são informados sobre a existência da nova norma jurídica e ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la. A publicação é o complemento da promulgação e, normalmente, a lei entra em vigor a partir da data em que é publicada.

É utilizada pelo senador para suscitar, em qualquer fase da sessão, dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião. A questão é decidida pelo presidente da sessão, com recurso ao Plenário. No caso de recurso, a Presidência pode solicitar audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando se tratar de interpretação de texto constitucional, cabendo ao Plenário a deliberação final sobre o assunto.

Define os partidos e coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, nas quais são escolhidos vereadores, deputados estaduais, federais e distritais. É determinado pela divisão do número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras a que cada estado ou município tem direito na assembleia, desprezada a fração se for igual ou inferior a meio, e equivalente a um, se for maior que meio.

É o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido ou coligação obteve. As vagas são preenchidas pelos candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro do partido ou coligação. Caso o resultado seja menor que um, o partido ou coligação não elegerá nenhum candidato. Se ainda houver vagas não preenchidas após a aplicação do quociente partidário, elas serão distribuídas de quatro formas: a) aos partidos ou coligações que obtiveram o quociente eleitoral; b) dividindo-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas mais um, cabendo a vaga ao partido ou à coligação que obtiver a maior média; c) repetindo-se a operação até a total distribuição das vagas; d) pela ordem de votação do partido ou coligação, entre aqueles que não obtiveram a vaga pelo quociente partidário.

Há vários tipos de quorum para aprovação de matérias e demais decisões da Casa. O mais comum é o de maioria simples, exigido para aprovação de projetos de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo, bem como de Medida Provisória, que pode também ser aprovada por votação simbólica (ver verbete).

Projetos de lei complementar estão entre os que requerem maioria absoluta da composição da Casa. A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41.

A rejeição de veto presidencial também exige o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores (em sessão conjunta). Já a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é feita por três quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem três sessões).

Para a cassação de mandato, é exigido voto aberto da maioria absoluta. Para a eleição da Mesa do Senado, é exigida maioria simples em quatro escrutínios distintos, para eleger, respectivamente: o presidente, os dois vices, os quatro secretários e os quatro suplentes. Abaixo, tabela com os tipos de quórum para aprovação de matérias no Senado e na Câmara:

Quórum
SENADO (81)
CÂMARA (513)
Maioria simples
A maioria, presente a maioria absoluta dos senadores
A maioria, presente a maioria absoluta dos deputados
Maioria absoluta
41
257
3/5
49
308
2/3
54
342
1/6
14
86
1/10
9
52
1/20
4
26
1/3
27
171
2/5
33
206

É a suspensão das atividades do Congresso Nacional, e ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Para haver o recesso de julho é necessário que o Congresso aprove o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com objetivo de zelar pelas prerrogativas do Legislativo, funciona no período de recesso a Comissão Representativa (ver verbete), à qual são conferidos alguns poderes, como o de aprovar créditos adicionais solicitados pelo governo e fiscalizar os atos do Executivo.

Denominação que se aplica à redação do texto de uma proposição aprovada em primeiro turno sob a forma de substitutivo, ou seja, com emendas que alteram o conteúdo da proposta original. Encerrada a primeira votação, a proposição e suas respectivas emendas são encaminhadas à comissão competente para a redação do vencido, isto é, a elaboração do novo texto – já incluindo as alterações feitas – para ser submetido ao segundo turno de votação, chamado turno suplementar.

Contabilização das receitas somente na ocasião de seu recebimento efetivo, e dos custos e despesas apenas na ocasião de seu pagamento em moeda corrente.

Princípio que reconhece na contabilidade das entidades jurídicas as receitas, os custos e as despesas no período em que ocorrem, independente do seu recebimento (receitas) ou pagamento (custos e despesas) em moeda corrente.

É utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas. A urgência dispensa interstícios (ver verbete), prazos e formalidades regimentais, e pode ser requerida nos seguintes casos: quando se trata de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou providência para atender calamidade pública; para apreciar a matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento; e para incluir matéria pendente de parecer na ordem do dia (ver verbete). A urgência pode ser solicitada pelos senadores, por comissões técnicas e pelo presidente da República.

É o parlamentar designado pelo presidente da comissão para apresentar parecer sobre matéria de competência do colegiado. O relator é designado no período de dois dias úteis após o recebimento do projeto, e é escolhido de acordo com a proporção das bancadas partidárias ou blocos. O autor da proposição não pode ser relator da matéria examinada. O relator do projeto é também o das emendas de Plenário, mas fica impedido de relatar emendas por ele apresentadas em Plenário, caso em que é designado outro senador para essa tarefa. Só excepcionalmente o presidente da comissão pode atuar como relator.

Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico, no sentido de “para um fim específico”. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o parecer sobre determinado projeto emitido por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário.

É o senador que sucede ao relator inicialmente designado, caso o relatório deste seja rejeitado pela comissão. O relator do vencido apresenta parecer conforme o que foi deliberado pela comissão. O parecer apresentado pelo relator original passa a constituir voto vencido em separado.

É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator <i>ad hoc</i> é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário.

É a manifestação do relator a respeito de determinada proposição. Quando aprovado pela maioria da comissão, o relatório passa a constituir o parecer do colegiado sobre a matéria em exame.

Petição com a qual o advogado apresenta uma queixa- crime, no caso de ação privada ou que exija essa formalidade.

É a possibilidade de o senador pedir a retirada de matéria de sua autoria em exame na Casa antes de iniciada a votação, mediante requerimento. No caso de proposição de iniciativa de mais de um senador, o requerimento deve ser apresentado pelo primeiro signatário. Tratando-se de proposição de comissão, o requerimento será feito pelo presidente ou relator da matéria. O pedido de retirada será votado imediatamente pelo Plenário se a matéria estiver na ordem do dia (ver verbete) daquela sessão, ou posteriormente, se não constar da pauta. Durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, se o relator se manifestar pela inconstitucionalidade e injuridicidade da proposição, também é permitida a retirada da matéria, mediante requerimento ao presidente da comissão.

No começo da legislatura, dia 1º de fevereiro, é feita a primeira reunião preparatória, na qual os senadores eleitos tomam posse, seguida de outra, para eleição do presidente da Casa, e de uma terceira, quando são eleitos os demais integrantes da Mesa. Na terceira sessão legislativa, no dia de fevereiro, realizam-se apenas duas reuniões preparatórias, para eleição do presidente e demais componentes da Mesa, respectivamente.

Royalty é uma palavra de origem inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização. No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que exploram a matéria-prima, de acordo com sua quantidade. O valor arrecadado fica com o poder público. Segundo a atual legislação brasileira, estados e municípios produtores – além da União – têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo. A divisão atual é de 40% para a União, 22,5% para estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os municípios e estados da federação.

É a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente. Ocorrendo essa hipótese, o projeto é promulgado pelo presidente da República ou pelo presidente do Senado. Ver promulgação e veto.

Sistema Especial de Liquidação e Custódia. É a taxa de juros básicos instituída pelo Banco Central, utilizada como referência pela política monetária. Regula também as operações diárias para financiamento dos títulos públicos federais.

A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.

Existem no Senado sessões deliberativas ordinárias, deliberativas extraordinárias, não deliberativas e especiais. As deliberativas ordinárias são aquelas em que há ordem do dia (ver verbete) previamente designada para votação de matérias, e se realizam de terça-feira a quinta-feira, às 14h. Nas segundas e sextas-feiras, respectivamente às 14h e às 9h, ocorrem, geralmente, as sessões não deliberativas (sem ordem do dia), para pronunciamento dos senadores, leituras de matérias e comunicados da Mesa. As sessões extraordinárias são as realizadas em horários diversos dos previstos para as ordinárias e com ordem do dia própria. As sessões especiais são dedicadas a comemorações e homenagens, mediante requerimento assinado por no mínimo seis senadores e aprovado pelo Plenário. Na abertura da sessão devem estar presentes pelo menos quatro senadores (um vigésimo da composição da Casa). Sua duração é de quatro horas, podendo ser prorrogada. As sessões podem também ser públicas, quando é permitido a qualquer pessoa assisti-las, e secretas, quando somente senadores podem estar presentes, bem como funcionários que o presidente julgar necessários.

As matérias em tramitação na Casa são identificadas por siglas seguidas de numeração. Entre elas, destacam-se as seguintes: PEC, Proposta de Emenda à Constituição; PLS, Projeto de Lei do Senado; PLC, Projeto de Lei da Câmara; PLN, Projeto de Lei do Congresso Nacional; PLV, Projeto de Lei de Conversão; MPV ou MP, Medida Provisória; PRC, Projeto de Resolução da Câmara; PRS, Projeto de Resolução do Senado; PDS, Projeto de Decreto Legislativo.

Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. O chamado Simples Nacional ou Super Simples é um regime tributário diferenciado e simplificado que visa favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte. Está previsto na Lei Complementar 123/06 e entrou em vigor em 1º de julho de 2007. Considera-se microempresa, para efeito do Simples Nacional, a que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. Tal regime substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/96), cuja legislação foi revogada.

Termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

As empresas pagam contribuições às instituições do Sistema S com base nas seguintes alíquotas: 
 

Instituição
Alíquota
Senai
1,0%
SESI
1,5%
SENAC
1,0%
SESC
1,5%
SEBRAE
variável no intervalo de 0,3% a 0,6%
SENAR
variável no intervalo de 0,2% a 2,5%
SEST
1,5%
SENAT
1,0%
SESCOOP
2,5%


As alíquotas acima variam em função do tipo do contribuinte, definidos pelo seu enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).

Suspensão temporária de deliberação de matéria constante da pauta, em virtude da ocorrência de fato motivador, como a apreciação de medida provisória com prazo vencido ou projeto que tramita em regime de urgência. Enquanto tais matérias não forem votadas a pauta fica trancada ou sobrestada. Qualquer proposição pode ter seu exame sustado a requerimento de comissão ou de senador, para que se aguarde decisão ou estudo sobre proposta com ela conexa, cumprimento de diligências ou recebimento de outra proposta sobre a mesma matéria.

Quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o novo texto ganha o nome de substitutivo. Ele precisa ser votado novamente em turno suplementar (ver verbete) dois dias depois de sua aprovação. É chamado também de emenda substitutiva.

Criada em 2004 com a Emenda Constitucional 45, a súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada.


O caput do artigo 103-A da Emenda Constitucional 45 define esse mecanismo: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

Busca-se, com essa medida, assegurar o princípio da igualdade nesse tipo de julgamento, evitando que a mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações idênticas, gerando distorções na aplicação da lei. O mecanismo foi criado ainda para desafogar o STF, evitando que o tribunal continuasse a analisar grande número de processos gerados pelo mesmo fato, apesar da decisão tomada anteriormente pelos seus ministros.

Para não restringir a atividade do juiz, poderá ser constatada, por essa autoridade judicial, ausência de similitude entre a matéria apreciada e a que é objeto da súmula vinculante. Dessa forma, e a partir da fundamentação dos fatos, o juiz poderá decidir sobre a questão, segundo o promotor público Fernando Capez.

r Decisão Terminativa.

Conhecidos também como títulos públicos, são ativos de renda fixa que se constituem como opção de investimento para a sociedade. Tem a finalidade de captar recursos para o financiamento da dívida pública e financiar atividades do governo federal.

É o curso regular das proposições pelas comissões técnicas e o Plenário da Câmara ou do Senado. Começa com a leitura da ementa da proposição, salvo no caso de matéria para deliberação urgente, cujo texto deve ser lido na íntegra. Propostas de Emenda à Constituição (PECs), projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução, além de indicações, são matérias que só podem ser apresentadas em Plenário, jamais em comissões. Após a leitura, essas matérias vão para uma ou mais comissões, onde serão examinadas e receberão um parecer. Posteriormente, retornam ao Plenário para votação. Se aprovada pelo Senado ou pela Câmara, a matéria é remetida à outra Casa, na condição de órgão revisor. Caso esta o modifique, a proposição retorna à Casa de origem. As comissões também têm competência para aprovar determinados projetos em decisão terminativa (ver verbete). O envio da matéria à sanção é feito pela Casa que conclui a votação. As proposições que tratam de atribuições privativas do Senado não são remetidas à Câmara. Ver competência privativa do Senado e da Câmara.

É quando duas ou mais matérias legislativas com conteúdos similares ou que tratam de um mesmo assunto passam a tramitar em conjunto na pauta das comissões ou do Plenário. A tramitação conjunta é feita a partir da solicitação de um parlamentar.

Todas as vezes que uma comissão técnica ou o Plenário aprovam um substitutivo (ver verbete) a projeto de lei, projeto de decreto legislativo ou projeto de resolução haverá nova votação dessa matéria em turno suplementar onde ela estiver tramitando. É uma espécie de segunda votação do projeto, e indica que foi aprovado terminativamente sob a forma de substitutivo pela comissão encarregada ou o Plenário, ou seja, mudando integralmente ou substancialmente o texto original. Com exceção das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) – que exigem dois turnos de votação –, os demais projetos são submetidos a apenas um turno de discussão e votação no Senado.

As matérias em tramitação no Senado são submetidas a apenas um turno de discussão e votação, exceto Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que exige dois turnos (o 1º tem cinco sessões e o 2º tem três sessões). Existe ainda o chamado turno suplementar (ver verbete) de votação, ao qual é submetido o substitutivo integral feito a um projeto de lei.

Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga. A vacatio legis vem expressa em artigo no final da lei da seguinte forma: "esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial".

Depois de anunciado o resultado de votação simbólica, qualquer senador, com apoio de outros três, pode pedir, oralmente, a verificação de votação, o que é feito independentemente de deliberação do Plenário. Essa verificação se realiza pelo processo nominal e, se constatada a inexistência de quórum, o presidente suspende a sessão e aciona a campainha pelo período de dez minutos. Em seguida, a sessão é reaberta e se processa nova votação. Outro pedido de verificação de votação só é permitido depois de decorrida uma hora do pedido anterior. Em sessão conjunta do Congresso, o pedido de verificação de votação pode ser feito por líder de partido, por cinco senadores ou 20 deputados.

Instrumento usado pelo presidente da República para recusar a sanção de projeto, no todo ou em parte, sob o argumento de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Essa rejeição do chefe do governo a projeto aprovado pelo Legislativo é irretratável, ou seja, uma vez adotado o veto, o presidente não pode retirá-lo. Com o veto, fica suspensa, total ou parcialmente, a transformação do projeto em lei. A manutenção ou rejeição do veto depende de deliberação dos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso, por escrutínio secreto. Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.

Quando a lei não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar 45 dias após sua publicação, conforme determina a Lei de Introdução ao Código Civil.

Em termos jurídicos, é o exame dos autos do processo por qualquer uma das partes. No Parlamento, ver pedido de vista.

Ver destaque para votação em separado e voto em separado.

Votação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Ocorre, geralmente, quando há acordo para a votação das matérias.

No processo simbólico de votação das matérias legislativas o voto dos líderes dos partidos representará o de seus liderados presentes à sessão. No processo nominal de votação, os líderes votam em primeiro lugar, para que os demais parlamentares conheçam o voto da liderança de seu partido. Após o voto da liderança, votam os demais parlamentares.

Espécie de voto destinado a eleger vereadores, deputados federais, estaduais e distritais a partir da divisão do território (país, estado ou município) em circunscrições menores (distritos). Cada distrito elege um representante, a partir da apresentação dos candidatos escolhidos pelos partidos políticos. O mais votado é o eleito. Pode haver ou não segundo turno, dependendo do tipo de sistema vigente. É adotado na Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido, Itália e França, com características próprias a cada país. O Brasil já adotou o voto distrital duas vezes: durante o Império (1822-1889) e na República Velha (de 15 de novembro de 1889 até a Revolução de 1930).

É uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário. Os eleitores tem dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.

Voto alternativo de parlamentar ao do relator de determinada matéria. Ocorre quando o autor do voto em separado diverge do parecer dado pelo relator. Ver destaque para votação em separado.

É dado a candidatos no sistema de eleição majoritária, no qual o vencedor é o que obtém a maioria dos votos. É por esse sistema que se elege, no Brasil, o presidente da República, governadores, prefeitos e senadores. Os senadores são eleitos para representar os estados e somam 81 ao todo, ou seja, três por cada estado. Os governadores, prefeitos e o presidente da República são eleitos quando obtêm a metade mais um dos votos válidos (descontados os brancos e nulos). Caso isso não ocorra, são feitas novas eleições (segundo turno) entre os dois candidatos com maior número de votos.

É dado aos candidatos no sistema de eleições proporcionais. Nesse sistema, a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos ou coligações concorrentes. Leva-se em consideração não apenas a votação obtida por um candidato, mas o conjunto dos votos de seu partido ou coligação partidária. Esse tipo de voto é utilizado no Brasil para a eleição de vereadores, deputados estaduais, federais e distritais. As vagas nas casas legislativas são preenchidas pelos candidatos mais votados da lista do partido ou coligação, até o limite das vagas obtidas, segundo o cálculo do quociente partidário e distribuição das sobras.

Região geograficamente delimitada dentro de um estado, município ou Distrito Federal que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. É fixada, geralmente, em razão do número de eleitores: ultrapassado um limite máximo, que é fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cria-se nova zona eleitoral. Desse modo, uma zona eleitoral pode abranger vários municípios. Ou, ao contrário, nas capitais e cidades com milhares de habitantes, podem existir várias zonas eleitorais.

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens, cuja maior parte será destinada ao mercado externo. Consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro, as ZPEs têm como benefícios, além de vantagens de caráter administrativo, a isenção de tributos e a liberdade cambial – ou seja, essas empresas não têm de converter em reais o produto de suas exportações. Saiba mais.