Veto presidencial a pensão aos ex-integrantes do Batalhão Suez é derrubado

Da Agência Senado | 14/12/2023, 16h12

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) o veto total (VET 12/2023) ao projeto de lei do Senado que estabelecia o pagamento de pensão especial vitalícia no valor de dois salários mínimos aos ex-integrantes do Batalhão Suez (PLS 332/2011). O batalhão compôs a Força Internacional de Emergência instituída em consequência de resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e o Egito.

A força de paz foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) após a nacionalização do Canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser, em julho de 1956. A nacionalização levou à reação de França e Reino Unido, administradores da região do canal, que junto com Israel invadiram a península do Sinai, levando ao conflito denominado Guerra de Suez. De acordo com o projeto, somente poderiam receber a pensão os ex-combatentes que comprovassem renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possuíssem meios para manter a sua subsistência e a de sua família.

De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS 332/2011 foi aprovado no Senado em 10 de dezembro de 2014, e na Câmara, onde tramitou como PL 8.254/2014, em 9 de maio de 2023. Com o veto, a matéria foi devolvida ao Congresso Nacional, que tem a atribuição de manter ou derrubar a decisão presidencial. O veto ao projeto de lei foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de maio de 2023.

 Justificativa

Ao justificar o veto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegou que “a proposição legislativa contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado, sem que sejam atendidos os requisitos previstos nos artigos 113 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] e 17 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 2000]. A despesa criada na forma do autógrafo também afrontaria o artigo 167, parágrafo 7º, da Constituição Federal, ao criar encargo financeiro para a União sem a previsão/indicação de fonte orçamentária que o financie, e afeta os limites estabelecidos pelo artigo 107 do ADCT.

Por fim, o Executivo apontou que a proposta fere o artigo 195, parágrafo 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)