Sancionada ampliação do RDC para obras em presídios

Da Redação | 29/05/2014, 12h00

A ampliação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de construção e reforma de presídios, instituída pela Medida Provisória 630/2013, foi sancionada nesta quarta-feira (28) pela presidente Dilma Rousseff. Durante a tramitação da matéria no Congresso, a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), chegou a propor a aplicação do regime - mais flexível em relação às regras da Lei de Licitações - a todas as licitações públicas, mas a nova mudança acabou rejeitada.

Com a sanção da MP 630, como Lei 12.980/2014, o uso do RDC, criado inicialmente para as obras relacionadas à Copa do Mundo e às Olimpíadas de 2016, passa a ser possível em mais quatro hipóteses: nas ações do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), no Sistema Único de Saúde (SUS), no sistema público de ensino e nos estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo (para menores).

A nova lei também muda as regras do RDC para a contratação integrada do RDC - modalidade que reúne numa só licitação os projetos básico e executivo e a própria execução da obra. Agora, a modalidade exige, além de justificação técnica e econômica, a presença de pelo menos uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; e possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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