Plenário rejeita uso de regime simplificado em todas as licitações públicas

Da Redação | 20/05/2014, 19h10

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) o texto original da Medida Provisória 630/2013, que possibilita a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a obras de presídios. O governo queria liberar o regime simplificado para todas as licitações públicas, mas recuou diante da pressão de senadores, inclusive da base de apoio. Com a rejeição da ampliação, o texto terá de voltar à Câmara dos Deputados, onde deve ser votado até 2 de junho, para não perder a validade.

A MP foi editada como resposta ao agravamento da crise do sistema prisional em 2013. O texto permite o uso do RDC nas obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores. A modificação que estendia o RDC a todas as licitações públicas (PLV 1/2014) foi uma sugestão da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovada em comissão mista e na Câmara dos Deputados.

Na última semana, durante a discussão da MP, senadores da oposição e também da base do governo criticaram a mudança, citando um risco de a medida favorecer a corrupção. Além disso, parlamentares afirmaram que o argumento de maior rapidez com o processo, defendido pela relatora, não se provou na prática. Após quatro horas de discussão, a votação acabou sendo adiada.

Acordo

Pouco antes do início da ordem do dia desta terça, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) propôs o retorno ao texto original da MP, o que já havia sido pedido, na última semana, pelos senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Pedro Taques (PDT-MT). As mudanças pretendidas por Gleisi Hoffmann (PT-PR), segundo Kátia Abreu, seriam incluídas no Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013, elaborado pela comissão que estudou, em 2013, o aperfeiçoamento da Lei de Licitações (8666/1993). A senadora do PMDB foi relatora dos trabalhos da comissão.

- Fizemos questão absoluta de preparar um projeto não que tivesse unanimidade, mas uma convergência da grande maioria dos senadores desta Casa. É produto genuinamente do Senado, trabalhado pelos senadores da base, da oposição. Fizemos um trabalho suprapartidário – garantiu a senadora, que recebeu apoio dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR).

O presidente do Senado, Renan Calheiros, concordou com a proposta de Kátia Abreu. A matéria deve ser discutida conjuntamente pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Infraestrutura (CI) e de Constituição e Justiça (CCJ). Depois, a previsão é de que siga em regime de urgência para o Plenário.

- Essa proposta simplifica a tramitação, faz com que essa importante matéria seja apreciada conjuntamente pelas três comissões permanentes e que, em seguida, possa ser votada aqui no plenário. Essa é, talvez, uma das mais importantes matérias a serem votadas no Senado em 2014 – disse Renan.

Oposição e governo

José Agripino (DEM-RN), que também concordou com a mudança, lembrou que a volta ao texto original só se deu porque senadores da oposição e alguns da base do governo mantiveram posição contra a extensão do RDC a todas as obras públicas.

- O governo resolveu derrubar a sessão para evitar aquilo que, na minha opinião, ocorreria: a derrota – disse Agripino.

Já os líderes do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), e do PT, Humberto Costa (PE), elogiaram o trabalho de Gleisi e defenderam seu relatório, que incluiu a ampliação do regime.

- Quero aqui louvar a coragem com que Vossa Excelência, na condição de relatora desta MP, ousou modernizar e avançar – elogiou o senador, após afirmar que, para dar um passo à frente, às vezes é preciso coragem de dar um passo para trás.

Após concordar com a mudança no rumo da votação, Gleisi Hoffman negou que seu relatório tenha significado uma tentativa de mera flexibilização da Lei de Licitações e afirmou que a ampliação do regime promoveria a modernização da lei. A senadora pediu agilidade na votação das mudanças.

- O que nós não podemos é demorar mais com essa matéria. A administração pública e a gestão pública requerem urgência de modernização de procedimentos.

Regime

Criado em 2011, o RDC pretendia tornar mais ágeis as licitações de obras ligadas à Copa do Mundo e aos Jogos Olímpicos de 2016. Com o tempo o uso do regime foi estendido, por meio de medidas provisórias, a obras de engenharia do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e do sistema público de ensino.

O RDC elimina prazos, modifica fases da licitação e permite, a contratação integrada, em que uma empresa ou consórcio é contratada para toda a obra, do projeto ao acabamento. Pela Lei de Licitações, projeto e obra são fases separadas. Segundo os opositores da ampliação, essa integração entre projeto e obra pode favorecer a corrupção.

Opção

O texto aprovado nesta terça-feira revoga a obrigação de uso do critério de técnica e preço para julgamento na modalidade de contratação integrada. Segundo o governo, a iniciativa tenta aproximar o RDC da sistemática adotada na Lei de Concessões e Permissões Públicas (Lei 8.987/1995) e na Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004). Essas leis permitem a licitações sem a exigência de projeto básico, assim como ocorre com a contratação integrada, mas não obrigam o uso do critério de técnica em todas as hipóteses.

Com o fim da vinculação da contratação integrada a esse único critério, poderão ser usados tanto a técnica e preço quanto outros critérios previstos na lei do RDC, como menor preço ou maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço; ou maior retorno econômico.

Além disso, a medida enumera as possibilidades em que a contratação integrada poderá ser utilizada. Esse tipo de contratação poderá ser aplicado nos projetos que demandem inovação tecnológica ou técnica; nos que possibilitem a sua execução com diferentes metodologias existentes no mercado; ou nos que exijam uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.

Outra mudança prevista na MP é a previsão de que as condições de prestação de garantias pelos licitantes e pelos contratados devem ser compatíveis com aquelas existentes no setor privado. A lei original do RDC já previa essa compatibilidade para aquisição, seguros e pagamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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