Renan introduz 'cláusula de arrependimento' em MP que reduz tarifa de energia

simone-franco | 11/12/2012, 15h15

Emenda do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) introduziu "cláusula de arrependimento" à MP 579/2012, que antecipa a renovação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica por até 30 anos e abre caminho para a redução tarifária no país a partir de 2013. A mudança concede prazo de 30 dias - contado a partir da sanção da lei - para algumas concessionárias reverem sua posição de não assinar o termo aditivo de prorrogação nas condições definidas pela União.

- Em prol da modicidade tarifária, estabelecemos novo prazo para adesão das concessionárias de geração à prorrogação condicionada nos termos da Medida Provisória 579. Acreditamos que, dessa forma, haverá mais prazo para a eventual reavaliação da decisão de não assinar o contrato aditivo - ressaltou Renan durante a apresentação, na manhã desta terça-feira (11), de parecer favorável à matéria.

A "cláusula de arrependimento" agregada ao texto por Renan se inspirou em emendas apresentadas pelos senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Wilder Morais (DEM-GO), José Agripino (DEM-RN) e Francisco Dornelles (PP-RJ) e pelo deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO). Lúcia Vânia, Wilder Morais e Dornelles são autores de outras emendas aproveitadas pelo relator, como as que trouxeram para a MP 579/2012 as modificações recomendadas pela MP 591/2012, que, por acordo de lideranças, teve sua análise adiada para fevereiro de 2013.

A antecipação do conteúdo da MP 591/2012 teve o objetivo, segundo explicou Renan, de afastar dúvidas sobre a constitucionalidade da MP 579/2012. Isso porque um de seus dispositivos estabelecia que os bens reversíveis vinculados às concessões de transmissão de energia elétrica existentes em 31 de maio de 2000 seriam considerados totalmente amortizados pela receita obtida pelas concessionárias, independentemente da vida útil remanescente destes equipamentos. Pela redação original, as empresas nesta situação não teriam direito a indenização mesmo que se comprovasse não ter havido a compensação adequada destes investimentos.

"Caso não tenham sido amortizados os investimentos feitos em bens reversíveis existentes em 31 de maio de 2000, restará resguardada a equação econômico-financeira do contrato pelo pagamento da indenização e pela composição de nova tarifa ou receita que assegure a recuperação dos investimentos", considera Renan no parecer à MP 579/2012.

Ainda em busca da redução tarifária, o relator destacou a decisão do governo federal de reduzir os encargos incidentes sobre a tarifa de energia elétrica - Reserva Global de Reversão (RGR), Conta de Consumo de Combustível (CCC) e Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - e criar mecanismo para transferir recursos do Tesouro Nacional para a conta da CDE e, assim, garantir a manutenção das prestações sociais realizadas com suas verbas.

Impacto orçamentário

Os impactos orçamentários e financeiros da MP 579/2012 foram estimados, de acordo com Renan, em R$ 3,3 bilhões para 2013 e em R$ 3,6 bilhões para 2014. Na sua avaliação, a justeza dessa medida provisória se comprova com o número de adesões aos contratos de prorrogação, que inclui todas as concessionárias de distribuição e transmissão de energia elétrica, bem como as concessionárias de geração responsáveis por 60% da energia associada a contratos com vencimento até 2017.

A MP 579/2012 recebeu 431 emendas parlamentares, das quais dezenas foram aproveitadas pelo relator, a exemplo das também apresentadas pelos senadores Alvaro Dias (PSDB-PR), Ana Amélia (PP-RS) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Como sofreu alterações da relatoria, a proposição será transformada em projeto de lei de conversão e, após ser votada pela Câmara, seguirá para o Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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