Criação de cargos na Agência Nacional de Mineração volta a constar em lei

Da Agência Senado | 09/05/2024, 18h45

Lei 14.514, de 2022 voltará a prever a criação de 344 cargos em comissão na estrutura organizacional da Agência Nacional de Mineração (ANM). Foi o que decidiu nesta quinta-feira (9) o Congresso Nacional, ao derrubar veto (VET 64/2022) do ex-presidente da República Jair Bolsonaro a 13 dispositivos do projeto de lei de conversão proveniente da Medida Provisória (MP) 1.133/2022, que permitiu a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares. Outros 33 dispositivos tiveram os vetos mantidos.

Dispositivo que tratava da prorrogação de prazo para a redução do montante que as distribuidoras de energia elétrica devem aplicar em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética, já havia tido o veto derrubado em julho de 2023.

Mantidos

Um dos vetos mantidos é ao trecho que incluía o Congresso Nacional no processo de aprovação da exportação pela INB de minérios nucleares e derivados. Com a manutenção do veto, a exportação continua a depender apenas da autorização do Ministro de Estado de Minas e Energia. Também foi mantido o veto à gestão do Fundo Nacional de Mineração (Funam) pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Outros trechos com vetos mantidos pelos parlamentares tratavam da para que a ANM para acessasse informações fiscais de pessoas jurídicas ou físicas; da vinculação de receitas orçamentárias específicas para destinação ao Funam, entre elas o produto do leilão de bens e equipamentos encontrados ou apreendidos decorrentes de atividade de mineração ilegal. Também continua vetado trecho que tratava da composição do conselho gestor dos recursos do Funam.

Também continuaram vetados trechos que tratavam da aplicação dos recursos do Funam em diversas finalidades, entre elas construção, reforma, revitalização e ampliação de edificações e de instalações prediais da ANM. A alegação do Executivo, tanto no caso das receitas quanto no caso das despesas, foi de que os trechos contrariavam o interesse público porque estavam em desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

Ainda entre os vetos mantidos está o que impediu a equiparação das carreiras das carreiras das agências reguladoras e também a movimentação de servidores entre as agências.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)