Projeto de regulamentação da greve no serviço público aguarda relatório na CCJ

Da Redação | 22/08/2012, 18h20

 

Ao comentar a greve dos servidores públicos, em discurso nesta quarta-feira (22), o senador Pedro Simon (PMDB-RS) aproveitou para pedir a votação de projeto de lei que regulamente as paralisações no setor. Ele lembrou que, hoje, a única proposta sobre o tema em tramitação no Senado é o PLS 710/2011, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto disciplina o direito de greve dos servidores públicos, conforme previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição. Embora tenha criticado o que considera um excesso de paralisações no serviço público, Simon disse ser a favor do direito de greve. Mas cobrou limites e disse que “a população não pode ficar à mercê de movimentos paredistas”.

– Está na hora de o Congresso Nacional enfrentar essa questão – afirmou.

Apresentado em novembro do ano passado, o PLS 710/2011 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde, em abril, foi redistribuído ao senador Pedro Taques (PDT) para emitir relatório.

Com 35 artigos, o projeto proíbe greves nas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; inclui a inovadora temática da negociação coletiva e dos métodos alternativos de solução de conflitos; e prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de servidores nas hipóteses de descumprimento de percentuais mínimos.

O projeto – que também submete o exercício do direito de greve dos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à Lei 7.783/89, que disciplina o direito de greve no setor privado – considera como exercício do direito de greve a paralisação coletiva, total ou parcial, da prestação do serviço público ou de atividade estatal dos poderes da União, Distrito Federal, estados e municípios.

Também estabelece a abrangência nacional da lei e a identificação dos servidores públicos alcançados pela norma, bem como a competência da entidade sindical dos servidores para convocar, na forma de seus estatutos, assembleia geral que definirá a pauta de reivindicações e a deflagração da greve, em homenagem ao principio da autonomia sindical.

Limitações

São assegurados aos grevistas, entre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir os servidores a aderirem à greve, além da arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento paredista. Os meios adotados por servidores e pelo Poder Público não poderão violar ou constranger os direitos e garantias de outrem. As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou a pessoa, estabelece o projeto.

A proposta também prevê fixação de requisitos para a deflagração de greve; a não suspensão do vínculo funcional; os efeitos da greve sobre a remuneração dos dias parados e sobre o cômputo do tempo de serviço.

Como efeitos imediatos da greve, o projeto estabelece a suspensão coletiva, temporária, pacífica e parcial da prestação de serviço público ou de atividade estatal pelos servidores; a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias não trabalhados, limitado a 30% do período da paralisação; e a vedação à contagem dos dias não trabalhados como tempo de serviço, para quaisquer efeitos.

O projeto trata ainda das hipóteses de encerramento da greve; da cláusula genérica de declaração de ilegalidade da greve; do abuso do direito de greve; da responsabilidade por atos praticados durante a greve; e da apreciação da greve pelo Poder Judiciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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