Plenário promove na quarta nova discussão da PEC do quinquênio

Bárbara Gonçalves | 06/05/2024, 10h18

O Plenário promove na quarta-feira (8) a quarta sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023 que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores. A partir daí a matéria já poderá ser apreciada em primeiro turno. A sessão deliberativa está marcada para as 14h.

Apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC 10/2023 já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e determina que o benefício não estará sujeito ao teto constitucional, que corresponde a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício. A parcela é concedida até o limite de 30%. A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Para que siga para a Câmara dos Deputados, a PEC precisa ser discutida e votada em dois turnos e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. O mesmo processo acontece na Câmara dos Deputados, quando é exigida a aprovação de 308 deputados. Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por cinco sessões de discussão no Plenário e, antes do segundo, por mais três sessões de discussão. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido como emenda constitucional na Carta Magna.

Tarifa social

A pauta tem ainda outros itens que aguardam deliberação dos senadores, como o projeto que cria a tarifa social de água e esgoto. O objetivo da medida é fazer com que as famílias de menor renda passem a pagar menos pelo uso da água.

O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou parecer favorável à aprovação do substitutivo da Câmara (PL 795/2024) elaborado a partir do texto original (PLS 505/2013), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que já tinha sido aprovado pelo Senado, em 2017. 

A tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros dez metros cúbicos consumidos. O que ultrapassar esse limite será cobrado segundo a tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo.

Ainda conforme o voto do relator, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve estabelecer diretrizes nacionais para definir o limite máximo de renda abaixo do qual as famílias devem ter direito à tarifa social. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)