Lei Falcão faz 30 anos

Da Redação | 03/07/2006, 15h08

A Lei Falcão (Lei nº 6339/76) completou 30 anos no dia 1º deste mês. A lei recebeu esse "apelido" por ter sido criada pelo então ministro da Justiça, Armando Falcão, para evitar o debate político, garantir a vitória dos parlamentares do partido Aliança Renovadora Nacional (Arena), que apoiava a ditadura militar comandada pelo presidente Ernesto Geisel, e tentar deter o crescimento da oposição aglutinada no partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que havia conseguido eleger 16 senadores para as 21 vagas disponíveis e um grande número de vereadores nas eleições municipais de 1974.

A Lei Falcão deu nova redação ao artigo 250 do Código Eleitoral, determinando que, na propaganda eleitoral, os partidos estavam limitados a mencionar a legenda, o currículo e o número do registro do candidato na Justiça Eleitoral. Pela televisão também era permitido divulgar a fotografia do candidato e mencionar local e horário dos comícios.

As limitações da Lei Falcão só foram revogadas em 1984, quando foi liberada a propaganda eleitoral na televisão. A partir de 1985, as disposições sobre propaganda gratuita no rádio e na televisão passaram a ser reguladas por legislação própria a cada eleição. A Lei nº 9504/97 revogou totalmente o artigo 250 do Código Eleitoral e atualmente regula a propaganda eleitoral no Brasil.

A data tem significado apenas como registro histórico, pois hoje os partidos políticos gozam de plena liberdade de divulgação e desfrutam inclusive de um fundo partidário para custear seus programas de televisão. A legislação eleitoral, no entanto, ainda está longe de ser algo pronto e acabado e continua sofrendo avanços e recuos a cada eleição na tentativa de manter um constante aperfeiçoamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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