Critérios para gratificação de defensores públicos da União são restabelecidos

Da Agência Senado | 09/05/2024, 18h30

O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira (9) parte do veto presidencial a dispositivos da Lei 14.726, de 2023, que institui a gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. A matéria será encaminhada à promulgação (VET 36/2023).

O primeiro dispositivo que havia sido vetado pelo presidente da República e que foi restabelecido pelos congressistas trata da abrangência da gratificação em caso de acumulação de acervo processual. Ao vetar o dispositivo, o governo alegou que esse tipo de gratificação, relacionada ao total de processos distribuídos e vinculados aos defensores públicos federais, não promoveria ganhos de eficiência na prestação de serviços da DPU. Os congressistas entenderam que a gratificação é valida. 

O segundo veto presidencial incidiu sobre dispositivo que trata da abrangência da gratificação por exercício cumulativo de ofícios. Agora retomado, o dispositivo estabelece que a gratificação por exercício cumulativo de ofícios compreende a acumulação de ofícios e a acumulação de acervo processual, na forma do artigo 3º da Lei 14.726, de 2023, e do regulamento.

Um terceiro dispositivo vetado pelo Executivo, que trata do valor das diárias para defensores públicos, teve a apreciação adiada para a próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista para 28 de maio. O trecho estabelece o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente, quando o defensor for deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar.

A Lei 14.726, de 2023, teve origem no projeto de lei (PL) 4.086/2023 (PL 7.836, de 2014, na Câmara dos Deputados), relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e aprovado no Senado em outubro do ano passado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)