Comissão aprova criação da Política Nacional de Assistência Estudantil

Da Agência Senado | 07/05/2024, 14h18

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC) e segue para análise pela Comissão de Educação (CE).

Segundo o projeto, a Pnaes tem como fim ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos.

O texto foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ainda era deputada. Na justificação, ela argumenta que programas que incentivam o ingresso na educação superior de estudantes de camadas sociais mais pobres devem estar acompanhados de ações que promovam a permanência desses estudantes ao longo da sua trajetória escolar, principalmente na educação superior.

— O desafio de chegar à universidade é enorme, porque nós temos ainda um sistema de educação excludente, mas só chegar não serve. Como esse jovem, como esse estudante adulto vai permanecer e permanecer com sucesso? E como essa instituição tem condição de dar a condição de acesso, permanência e sucesso dentro do ensino superior? — questionou a senadora ao defender a proposta.

A Política será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, para atender estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio.

Recursos

As instituições federais de ensino superior receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), admitidos em cada instituição. 

Relator do texto, Alan Rick afirmou que o seu parecer foi debatido com representantes da classe estudantil e com representantes dos reitores das universidades federais. Para ele, os números da evasão e os números de desistência são “alarmantes”. Ele destacou que a proposta não traz impacto econômico-financeiro para a União, pois não há consignação de novas dotações orçamentárias para os programas que compõem a política.

Apesar de o projeto ter foco principal nas instituições federais, se houver disponibilidade orçamentária, a política poderá atender ainda estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal por meio de convênios.

A Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda, e o Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder o Benefício Permanência na Educação Superior a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior.

Na presidência da comissão de forma substituta, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que o projeto é “uma declaração de amor aos alunos” e fortalece os estudantes para a permanência nas universidades.

Leia os detalhes dos programas da política

Programa de Assistência Estudantil (PAE)

Atua mediante a concessão de benefício direto ao estudante presencial assistido pelo programa, direcionado à moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes.

Para conseguir o benefício o estudante deve atender a pelo menos um dos seguintes requisitos: ser egresso da rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada na condição de bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ter alto desempenho acadêmico e esportivo; ser estrangeiro e refugiado em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser oriundo de entidade ou abrigo de acolhimento institucional, não adotado em idade de saída; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais.

Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases)

Destina-se a promover e garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes ao desenvolverem atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do espaço acadêmico.

O acesso à alimentação oferecida no âmbito do Pases será assegurado a toda a comunidade universitária e visitante, mediante pagamento subsidiado, garantida a gratuidade para os estudantes beneficiários do PAE.

Programa Estudantil de Moradia (PEM)

Destinado a viabilizar condições de moradia para estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais das instituições abordadas pela Pnaes. O objetivo é viabilizar ao estudante moradia digna, de forma a prevenir a evasão e assegurar o acesso às atividades decorrentes da formação acadêmica. As condições específicas referentes à implementação do PEM serão definidas em regulamento.

Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate)

Oferecerá transporte gratuito para os estudantes provenientes de regiões em que não haja disponibilidade de transporte público para o acesso regular às respectivas instituições de ensino.

Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir)

Implantará núcleos de acessibilidade que promovam ações para a garantia do acesso pleno das pessoas com deficiência à educação superior e à educação profissional e tecnológica, nas instituições federais de ensino. 

Entre os objetivos do Incluir está assegurar a inclusão do ensino de Libras em todos os cursos de formação de professores; e eliminar barreiras atitudinais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicações que impeçam ou dificultem o acesso das pessoas com deficiência à educação.

Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe)

Criará infraestrutura física e de acolhimento direcionadas às necessidades materno e paterno-infantis das famílias de estudantes que sejam mães ou pais de filhos menores de seis anos de idade e que estejam regularmente matriculados nas instituições de ensino abordadas.

Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB)

Oferecerá bibliotecas ou salas e espaços adequados para o estudo e a pesquisa dos estudantes, que funcionem 24 horas diárias, e contribuam para a o acesso à internet pelos estudantes regularmente matriculados e para a atualização e a expansão dos acervos das bibliotecas.

Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS)

Promoverá a cultura do cuidado no ambiente estudantil, de forma a melhorar as relações entre estudantes, professores e técnico-administrativos das instituições abrangidas pelo projeto. 

Entre os objetivos do programa está acolher e acompanhar as pessoas em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais, propiciando pertencimento institucional; e construir uma cultura inclusiva, acolhedora, antimanicomial, humanista e não violenta.

Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes)

Apoiará estudantes estrangeiros matriculados nas instituições federais de ensino e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e recebidos no âmbito de programas de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.

Programa Bolsa Permanência (PBP)

Criará um benefício direto, a bolsa permanência, que será paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos concedida por órgãos governamentais.

O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.

As instituições federais de ensino superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica prestarão todas as informações referentes à implementação, à execução e à avaliação das ações da Pnaes no Sistema Nacional de Informações e de Controle a ser criado, sob pena de suspensão do repasse de recursos financeiros até a regularização das informações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)