Critérios de concessão do Bolsa-Atleta são questionados em debate na CE

Da Redação | 08/10/2015, 19h13

O Programa Bolsa-Atleta, que garante patrocínio direto a 6.093 atletas e para-atletas de alto rendimento, passou por uma prova na Comissão de Educação, Cultura e Esporte nesta quinta-feira (8). Na audiência pública dirigida pelo senador Romário (PSDB-RJ), também propositor do debate, o programa do Ministério do Esporte ganhou avaliação geral positiva, mas também críticas em relação a aspectos de gestão e aos critérios de concessão.

Para o jornalista José Cruz, do site UOL Esportes, as maiores distorções ocorrem na modalidade Pódio, a categoria mais nova do programa, que serve para apoiar atletas com chances de disputar medalhas olímpicas e paraolímpicas, com bolsas que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil mensais. Nesse caso, observou, a questão é que muitos atletas contemplados também contam com diferentes fontes de patrocínio, acumuladas com a bolsa do programa federal.

— Diante da carência de dinheiro público, é preciso ser rigoroso na definição de prioridades para o Bolsa-Atleta — cobrou.

De todo modo, o jornalista entende que a prioridade da política pública deve ser dirigida ao esporte escolar. Segundo ele, essa diretriz decorre de dispositivo da própria Constituição, em capítulo que trata dos objetivos em relação aos esportes.

Fontes

José Cruz disse que alguns esportistas de alto rendimento chegam a somar nove diferentes patrocínios — entre bolsas oferecidas por estados, empresas estatais, de programas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e ainda salário pagos por seu clube e patrocínios de empresas privadas, que têm seus nomes divulgados pelos atletas.

O jornalista observou ainda que esportes mais profissionalizados ainda pagam prêmios de alto valor nas competições, como no judô, no pólo e no tênis. Como resultado, alguns atletas nacionais chegaram a acumular apenas num ano mais de US$ 3 milhões em prêmios, e mesmo assim são contemplados com a bolsa-pódio, com valor que pode oscilar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil mensais. As bolsas para as categorias estudantil e de base se limitam a R$ 370,00 mensais.

— Para os que ainda nada têm, nem visibilidade na mídia, esse é o incentivo do Estado — lamentou.

José Cruz observou ainda que, diferentemente do passado, o esporte se tornou um grande negócio, com status de business, de espetáculo. Observou que a televisão compra e paga para transmitir os eventos, empregando muito dinheiro, inclusive porque também vai vender bem aquele espaço.

— Então, compete ao Estado ser o investidor no alto rendimento, que é um negócio? Ou cumprir a Constituição, que diz que a prioridade é o esporte escolar? — indagou.

Prazos

Em sua participação, o coordenador-geral do Bolsa Atleta no Ministério do Esporte, Mosiah Brentano Rodrigues, não abordou críticas relativas às prioridades ou ao conceito do programa. Respondeu, contudo, a problemas operacionais. Entre eles, o tempo ainda longo entre a inscrição do atleta e o momento de recebimento do primeiro pagamento da bolsa. Disse que hoje são em média 180 dias, um avanço em relação ao passado, quando chegou a ser de mais de 400 dias.

Ex-ginasta, que chegou a representar o Brasil na Olimpíada de Atenas, em 2004, Mosiah disse que há amarras legais que dificultam baixar o tempo para concessão do benefício. Citou o prazo de 30 dias dado aos atletas e confederações para que apresentem a documentação e igual tempo para que façam eventuais correções. Segundo ele, os prazos servem para que o candidato não perca a oportunidade de se habilitar.

Moziah ainda informou que estão sendo feitos investimentos em sistema informatizado já aplicado para a categoria Pódio, que permitirá o acompanhamento dos calendários de eventos e resultados obtidos pelos atletas nas competições, para efeito de avaliação de desempenho.

Bolsa-Pódio

Ele também respondeu sobre a situação de atletas que, apesar do bom desempenho, perderam a oportunidade de se candidatar ao Bolsa-Pódio em razão de critérios adotados pelas confederações, que foram considerados incoerentes. Foram citados os casos dos atletas de Caio Bonfim e Érica Sena, praticantes de marcha atlética, ambos de Brasília.

Os dois são orientados pelo treinador João Evangelista, fundador do Centro de Treinamento de Sobradinho, que também participou da audiência. Prata na Olimpíada de Toronto, Érica ficou em 3º lugar no último Circuito de Marcha de 2014. Caio foi 6º lugar no Mundial de Pequim desse ano, ficando em terceiro no Circuito de 2014. A inscrição teria de ser feita pela confederação da modalidade, mas isso não ocorreu.

Pelos esclarecimentos, até o dia limite para as inscrições, os dois atletas não figuravam nas posições mínimas exigidas em termos de ranking mundial — até 20ª posição. A questão é que as conquistas no Circuito Mundial, que os colocaram no ranking em boas posições — Caio, na 20ª; e Érica, em 16º —, ocorreram dois dias após o prazo.

Para o treinador, os critérios não são informados com clareza e transparência pelo Ministério do Esporte. Moziah respondeu, contudo, que havia a “janela” de prazo, que foi estabelecida com foco nos Jogos Olímpicos de 2016, que acontecerão em agosto. Por isso, as candidaturas ficaram abertas até o dia 20 de agosto deste ano, para que os atletas recebessem o benefício por 12 meses, garantindo sua preparação.

Para Romário, os dois atletas enfrentam uma situação injusta. Assim como o senador Donizeti Nogueira (PT-TO), ele defendeu uma solução que permita o enquadramento dos dois no Bolsa-Pódio. Os senadores se comprometeram em buscar uma solução junto ao Ministério do Esporte.

Como solução para evitar exclusões por conta de rigidez de prazos para as inscrições, o atleta Luciano Reinaldo Rezende, já beneficiado pelo Bolsa-Atleta (modalidade tiro com arco), sugeriu que candidaturas passem a ser feitas em qualquer momento, não apenas durante prazos rígidos de 30 a 60 dias. Desse modo, segundo ele, o atleta poderá contabilizar seus melhores resultados nas competições, já que cada modalidade tem calendário próprio de eventos (nacionais e internacionais).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)