Acordos internacionais que tratam do Mercosul são aprovados em Plenário

Da Redação | 08/10/2015, 14h52

Dois acordos internacionais foram aprovados em Plenário na sessão desta quinta-feira (8): o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 215/2015, que cria o Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul; e o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 352/2015, referente ao Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Egito, firmado na Argentina, em 2010. As duas matérias vão à promulgação.

A criação do Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul tem objetivo de aumentar o fluxo de turistas de outros países para o Mercosul, por meio da participação conjunta em eventos turísticos internacionais, instalação de escritórios regionais, entre outras ações. A medida já foi aprovada por Argentina, Paraguai e Uruguai.

O fundo será formado por doações dos países membros do bloco. A primeira contribuição anual será de US$ 603 mil, repartida entre os países da seguinte forma: 65% pelo Brasil, 20% pela Argentina, 7,5% pelo Paraguai e 7,5% pelo Uruguai. Também poderão compor o fundo as contribuições voluntárias dos países membros, de outros países e de organismos e entidades.

O Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul funcionará pelo prazo de cinco anos, contados a partir da primeira contribuição feita por um dos países. Após esse prazo, o Grupo Mercado Comum (GMC), órgão decisório executivo do bloco, avaliará o cumprimento dos objetivos e sua possível continuidade.

Egito

Já o acordo entre o Mercosul e o Egito é voltado para ampliar as oportunidades de comércio. O Comitê Conjunto do Mercosul será responsável por administrar o acordo com o país árabe e assegurar sua implementação adequada, bem como aprofundar a cooperação entre as partes.

Entre outros assuntos, o acordo determina que os bens originários de qualquer dos signatários (Egito, Brasil, Paraguai, Uruguai ou Argentina) receberão no território dos outros participantes o mesmo tratamento dado aos bens nacionais, seguindo regras do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), de 1994.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)