Invadir corredor exclusivo de ônibus passa a ser infração gravíssima

Da Redação | 31/07/2015, 16h41

Motoristas que transitarem em faixas e vias exclusivas de ônibus serão punidos com maior rigor a partir de agora. A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, entre outras medidas, transformam em infração gravíssima a ocupação de faixas e corredores reservados ao transporte coletivo de passageiros.

Quem for pego trafegando por faixas e pistas exclusivas, nos horários proibidos, será penalizado com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54.  Além disso, poderá ter o veículo apreendido.

Antes, transitar por faixa ou pista da direita regulamentada como exclusiva era considerado infração leve, punida com três pontos e multa de R$ 53,20. Na faixa ou pista da esquerda, também de uso exclusivo, a multa passava a ser grave, com prejuízo de R$ 127,69. Além dos valores serem menores, em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.

Tratores

As mudanças estão na Lei nº 13.154, de 2015, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31), que entra em vigor nesta mesma data. O texto derivou do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2015, resultante da Medida Provisória 673/2015, que originalmente apenas isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. A medida era esperada pelo setor rural desde que o governo vetou outro projeto da Câmara sobre o assunto.

Com o PLV, ficou claro no texto o impedimento à cobrança de IPVA e outras taxas sobre essa categoria de automotores. Desde que facultados a transitar em via pública, esses veículos estarão sujeitos a registro, sem qualquer custo, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível ao Sistema Nacional de Trânsito.

DPVAT

O texto aprovado pelo Congresso, no entanto, não escapou totalmente de vetos. Foram três, no total, um deles justamente para evitar que os tratores agrícolas e demais aparelhos automotores de arrasto de maquinaria agrícola fossem dispensados de pagar o seguro obrigatório de danos causados por veículos, o DPVAT.

Na mensagem, a presidente alega, com base em recomendação dos Ministérios da Justiça e das Cidades, que “afastamento da cobertura pelo DPVAT contrariaria o interesse público”. Observou que o seguro obrigatório é fundamental para garantir reparos e indenizações de forma rápida a pessoas vítimas do trânsito.

Taxistas

Os parlamentares também incluíram na MP dispositivo para possibilitar a punição de taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada quando forem flagrados cobrando pelo serviço com o carro em movimento. Não prevista até então no CTB, a infração é considerada média, com pena de quatro pontos na carteira e multa no valor de R$ 85,13. A inovação foi mantida na lei editada.

Agora passa também a valer dispositivo que obriga condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado nas categorias C, D ou E, a participar de curso preventivo de reciclagem se seu prontuário como motorista estiver ruim. O curso será necessário sempre que, no período de um ano, o condutor atingir 14 pontos negativos na carteira. A convocação será feita pelos órgãos estaduais de trânsito.

A nova lei, por meio das alterações feitas pelo Congresso na MP, passou ainda a estender aos operadores de máquinas de construção ou de trator as mesmas regras definidas para a categoria dos motoristas profissionais – como direito a horas-extras, jornada máxima e período de descanso.

Transporte clandestino

Ficou de fora da lei, igualmente por veto, dispositivo que enquadrava como infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo, entre as já mencionadas no artigo 231 do CTB, transitar com veículo para realizar transporte remunerado de pessoas, o habitual transporte clandestino de passageiros. O mesmo aconteceu com regra para tipificar como infração média – também com multa e retenção do veículo – fazer sem permissão o transporte de bens.

A alegação foi a de que as alterações retiraria da norma em vigor a ressalva para os casos em que se configure “força maior, o que poderia, em casos específicos, resultar na violação ao interesse público”.

Foi ainda vetado dispositivo que permitia menos tempo de habilitação para motoristas interessados em chegar às categorias D e E ou para quem desejar conduzir veículo de transporte coletivo, de escolares, de emergência ou de produto perigoso.  O texto que saiu do Congresso previa seis meses (para a E) ou três meses (D) se o candidato realizasse treinamento em simulador de direção, quando hoje podem ser necessários até dois anos.

Também seguindo recomendação dos Ministérios da Justiça e das Cidades, Dilma alegou que o ingresso nas categorias D e E exige do condutor maior experiência e que a flexibilização poderia significar aumento do risco no trânsito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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