Senado vai sabatinar diplomatas indicados para representar o Brasil em Moçambique e OEA

Soraya Mendanha | 07/07/2015, 10h00

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) realiza nesta quinta-feira (9) a sabatina de dois diplomatas que terão a responsabilidade de comandar representações brasileiras no exterior: Rodrigo de Lima Baena Soares, indicado para a embaixada em Moçambique e, cumulativamente, para representar o país no Reino da Suazilândia e na República de Madagascar; e José Luiz Machado e Costa, para a Organização dos Estados Americanos (OEA).

Rodrigo de Lima nasceu no Rio de Janeiro em 11 de dezembro de 1963. Entre as funções desempenhadas na chancelaria e na administração federal destacam-se as de assessor especial e porta-voz da Presidência da República e de assessor especial da Secretaria-Geral do Ministério das Relações Exteriores. No exterior, serviu na missão do Brasil junto às Nações Unidas e nas embaixadas em Assunção, Paris e Buenos Aires.

Moçambique é o maior beneficiário da cooperação brasileira com recursos da Agência Brasileira de Cooperação (ABC). A cooperação bilateral envolve iniciativas como o Projeto da Universidade Aberta em Moçambique e a Fábrica de Antirretrovirais e outros Medicamentos. Há também diversos outros projetos nas áreas de saúde, educação, desenvolvimento urbano e previdência social.

José Luiz Machado, indicado para OEA, ingressou no Instituto Rio Branco em 1981 por concurso direto. Atuou na  missão permanente junto à OEA e nas embaixada de Bogotá, Assunção, Paramaribo e Porto Príncipe, onde se encontra lotado até o momento.

A OEA está sediada em Washington, Estados Unidos, e tem como membros os países das Américas, com exceção de Cuba. Sua finalidade é a construção de uma ordem de paz e de justiça no continente americano, promover a solidariedade e a cooperação mútua entre os Estados da região e defender a soberania, a integridade territorial e a independência entre seus membros.

LDO

Na reunião, a CRE ainda vai deliberar sobre as emendas da comissão ao Projeto de Lei nº 01/2015-CN, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)