Comissão de Justiça realiza na quarta duas sabatinas de indicados ao CNJ

simone-franco | 29/06/2015, 13h19

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar, nesta quarta-feira (1º), duas indicações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2015-2017. Uma delas, a do advogado José Norberto Lopes Campelo, foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A outra, a da juíza federal Daldice Maria Santana de Almeida, foi enviada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambos enfrentarão sabatina na CCJ e, caso sejam aprovados, terão seus nomes submetidos a votação no Plenário do Senado.

O advogado José Norberto Lopes Campelo está inscrito na OAB, seccional Piauí, desde 1994. É sócio de escritório de advocacia e presta assessoria administrativa e judicial a empresas, entidades civis, municípios e pessoas físicas junto a tribunais e órgãos públicos. É também conselheiro federal da OAB e preside, desde 2013, a Comissão Especial de Direito Eleitoral da Ordem.

Impugnação

Ao elaborar relatório sobre a indicação de José Norberto Campelo, o senador Benedito de Lira (PP-AL) registrou a apresentação de pedido de impugnação da iniciativa pelo também advogado piauiense Gerson Gonçalves Veloso. Quatro argumentos foram levantados por Veloso para tentar inviabilizar o processo.

Em primeiro lugar, foi feita denúncia de que o escritório de advocacia de Campelo manteria contratos sem licitação com municípios do Piauí. Em sua defesa, o advogado disse que a contratação de serviços desta natureza por dispensa de licitação está coberta pela legislação.

Veloso questionou, em seguida, o suposto pagamento de serviços ao escritório do indicado ao CNJ com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e para a Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse desvio também foi contestado por Campelo, que afirmou ter sempre sido pago com recursos próprios dos municípios contratantes.

Outra alegação de Veloso é de que o indicado não teria se afastado da função de advogado da Associação Piauiense de Magistrados para pleitear o posto no CNJ. Apesar de garantir não exercer, hoje, qualquer cargo incompatível com sua atuação profissional, Campelo decidiu, após a escolha de seu nome pelo Conselho Federal da OAB, rescindir o contrato com a entidade citada para evitar “especulações indevidas”.

Por fim, Veloso colocou em dúvida o “notório saber jurídico” do indicado, mas não teria apresentado argumentos para embasar as afirmações. Na avaliação de Benedito de Lira, o currículo de Campelo vai em sentido contrário a esse questionamento.

“Em face da impugnação e da defesa apresentadas, da análise que delas efetuamos e à luz da Constituição Federal, do Regimento Interno do Senado Federal e demais normas pertinentes, a nossa conclusão é no sentido de que não deve prosperar a impugnação apresentada ao nome do presente indicado pelo Conselho Federal da OAB, José Norberto Lopes Campelo, para compor o Conselho Nacional de Justiça”, avaliou Benedito de Lira no relatório.

Conciliação

A CCJ também vai ouvir nesta quarta (1º) a juíza federal Daldice Almeida, integrante do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo. Além de ter recebido três vezes o prêmio Conciliar é Legal, concedido pelo CNJ, a magistrada coordenou a elaboração do Manual de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, publicado em 2013.

Ela também é autora dos artigos TRF da 3ª Região: a conciliação no âmbito da Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicado na Revista Letrado, do Instituto dos Advogados de São Paulo, e A crise do Sistema Financeiro da Habitação e a resolução consensual dos conflitos: uma política voltada à concretização do direito à moradia, que integra o livro Justiça Federal: inovações nos mecanismos consensuais de solução de conflitos, publicado pela Editora Gazeta Jurídica. Daldice Almeida recebeu, ainda, moções das Câmaras Municipais de Americana e Palmital por procedimentos de conciliação na competência delegada.

Corrupção de menores

Após a sabatina dos indicados ao CNJ, a Comissão de Justiça deverá examinar uma pauta deliberativa com 15 itens. Uma das propostas a serem votadas é o projeto de lei (PLS 219/2013) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que agrava a pena pelo crime de corrupção de menores.

O relator, senador José Pimentel (PT-CE), apresentou substitutivo com alterações significativas ao texto original. A principal delas é a criação de um regime especial de atendimento socioeducativo, a ser aplicado aos menores infratores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).

O regime especial socioeducativo deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que se envolveram com crimes graves quando eram menores de idade. Nesses casos, o período de internação poderá durar até oito anos e deverá ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial da unidade de internação regular, desde que assegurada a separação dos demais internos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)