Walter Pinheiro propõe regras para impedir ‘contrabandos’ nas MPs

Iara Guimarães Altafin | 23/06/2015, 15h02

Emendas que tratem de matéria estranha ao texto original de uma medida provisória (MP) poderão ser suprimidas pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, quando do exame da MP no Plenário de cada Casa. Isso é o que propõe o senador Walter Pinheiro (PT-BA), em projeto de resolução apresentado ao Congresso no último dia 18.

A iniciativa visa acabar com os chamados "contrabandos legislativos" ou "jabutis”, que são emendas, apresentadas por deputado ou senador, com assuntos diferentes daqueles tratados pela medida provisória.

A Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que regulamenta o exame de MPs, já veda a apresentação desse tipo de emenda, atribuindo poder de indeferimento ao presidente da comissão mista que emite parecer sobre a medida provisória.

Mas a regra não tem sido suficiente para evitar os “contrabandos”. Um exemplo é a MP 668/2015, que recebeu emendas tão destoantes do propósito original que gerou protestos de senadores e motivou consulta do presidente da Casa, Renan Calheiros, à Secretaria-Geral da Mesa, sobre como separar esses assuntos do texto original.

A MP 668/2015 integrava o pacote de ajuste fiscal do governo, alterando alíquotas do PIS e do Cofins de bens e serviços importados, para proteger a indústria nacional. Mas os deputados incluíram emendas sobre outros temas, como a que autoriza a Câmara a fechar parcerias público-privadas (PPPs) para realização de obras públicas, abrindo a possibilidade de construção de um shopping nas instalações da casa.

Para Walter Pinheiro, “a prática de introduzir normas dissociadas do cerne do conteúdo das MPs assumiu proporções exageradas, indo muito além da razoabilidade que o processo de apreciação de MPs admite”. Para sanar o problema, ele quer conferir aos presidentes das duas Casas do Congresso o poder de suprimir os “jabutis”.

O autor de emenda que vier a ser suprimida pelo presidente da Câmara ou do Senado poderá, com o apoio mínimo de 10% dos membros da Casa, recorrer da decisão, cabendo ao Plenário decidir por maioria simples, sem discussão ou encaminhamento de votação.

No projeto que apresentou ao Congresso, Walter Pinheiro explicita que matéria estranha é aquela que não esteja diretamente relacionada ao conteúdo material e objeto da medida provisória, que não guarde relação de complementaridade, afinidade, pertinência ou conexão temática com o objeto da MP e que não apresente razões de urgência e relevância.

O senador propõe ainda alterar o prazo para apresentação de emendas, hoje fixado em seis dias, a contar da publicação da MP no Diário Oficial da União. Por considerar esse prazo insuficiente para a elaboração de emendas pertinentes, ele propõe que passe a ser de cinco sessões do Plenário do Senado ou da Câmara, “o mesmo prazo que é fixado nos demais casos, inclusive em projetos de lei em regime de urgência”.

Ainda de acordo com o projeto de Walter Pinheiro, os “contrabandos” rejeitados poderão ser convertidos em projetos de lei, tendo como autor a comissão mista e com tramitação iniciada na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a exclusão pelo Senado de dispositivo com tema estranho à medida provisória, ainda que aprovado pela Câmara, não impedirá o envio à sanção do texto original da MP e das emendas pertinentes aprovados em Plenário por deputados e por senadores.

“Isso evitará que o Senado seja obrigado a aprovar a matéria apenas e tão somente para que se evite a caducidade da MP”, argumenta.

O projeto de resolução aguarda parecer da Mesa do Congresso e deverá ser lido na próxima sessão, dando início à sua tramitação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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