CCJ pode aprovar punição maior a jovem envolvido com crime hediondo

Da Redação | 16/06/2015, 14h57

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode iniciar a etapa de votações na reunião desta quarta-feira (17) com a análise do Projeto de Lei do Senado (PLS) 333/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), que estabelece novas regras para punição de jovens envolvidos com crimes hediondos. O relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), apresentou seu substitutivo, nesta terça-feira (16), durante reunião de líderes do Senado.

Segundo explicou Pimentel, o PLS 333/2015 cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida será aplicada aos menores infratores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).

Pelo substitutivo, este regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, com crimes graves. Nestes casos, o período de internação poderá durar até oito anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.

Pimentel se preocupou em tornar obrigatória, neste regime especial de atendimento, a realização de atividades de escolarização e profissionalização do interno. E procurou facilitar a construção de estabelecimentos específicos ou de alas especiais em unidades já existentes por meio de inserção destas obras na Lei nº 12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Punição em dobro

A proposta também altera o Código Penal para agravar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática. A pena sugerida é de dois a cinco anos de reclusão, aumentada até o dobro se a infração cometida for classificada como crime hediondo.

Punição mais rigorosa foi prevista ainda para aqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. Nesta hipótese, a pena a ser aplicada vai variar de três a oito anos de reclusão, podendo até ser dobrada em caso de crime hediondo.

Diferenciação necessária

Questionado sobre se a aprovação do PLS 333/2015 seria uma alternativa à proposta de redução da maioridade penal, Pimentel assegurou que o regime especial de atendimento socioeducativo dentro do ECA resulta, na verdade, de quatro anos de discussão sobre a reforma do Código Penal na CCJ.

- O projeto do senador José Serra é o que melhor dialoga com o que está sendo construído na CCJ (revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente) -, afirmou Pimentel, comparando o PLS 333/2015 com outros 11 similares em tramitação no Senado.

Na avaliação do relator, faz-se necessário estabelecer uma diferenciação de punição do jovem infrator em função da gravidade do crime praticado.

“Há condutas que não podem ser equiparadas. Um exemplo são os atos infracionais que resultem em morte, lesão grave ou gravíssima, e a prática de uma simples contravenção penal”, comparou em seu parecer.

Após a votação na Comissão de Justiça, o PLS 333/2015 deverá seguir para votação na Câmara dos Deputados se não houver recursos para votação pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)