Para senadores, seria 'absurdo' STF com astrônomos, químicos ou arquitetos

Ricardo Westin | 01/06/2015, 19h13

Leia, a seguir, trechos do documento de 1894 em que a Comissão de Justiça e Legislação do Senado enumera as razões por que não aprovou o médico Cândido Barata Ribeiro para o Supremo Tribunal Federal.

“Considerando que para o regular e completo desempenho de suas funções é absolutamente necessário que os ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal sejam notáveis por seu saber em quaisquer ramos de conhecimentos humanos, não menos o sejam nos diversos e vastos ramos de jurisprudência que entendem com a organização política do país: legislação federal e estadual, tratados e convenções internacionais, direitos marítimo, criminal, civil e internacional, criminologia política;

Considerando que mentiria a instituição a seus fins se entendesse que o sentido daquela expressão 'notável saber', referindo-se a outros ramos de conhecimentos humanos, independesse dos que dizem respeito à ciência jurídica, pois que isso daria cabimento ao absurdo de compor-se um tribunal judiciário de astrônomos, químicos, arquitetos etc., sem inquirir-se da habilitação profissional em direito;

Considerando que, mesmo sendo possível concluir pela legitimidade da nomeação para membro do Supremo Tribunal Federal de um indivíduo não diplomado por alguma das faculdades de direito da República, não se pode, todavia, concluir senão pela nomeação de pessoa de notável saber jurídico, e não de quem nunca gozou dessa reputação nem revelou nem sequer medíocre instrução em jurisprudência;

Considerando que o nomeado, no exercício de importante cargo administrativo em que anteriormente se achou [prefeito do Distrito Federal], revelou não só ignorância do direito, mas até uma grande falta de senso jurídico, como é notório e evidencia-se da discussão havida no Senado de diversos atos seus praticados na qualidade de prefeito desta cidade e pelo Senado rejeitados.

É de parecer a comissão:

Que a nomeação do dr. Cândido Barata Ribeiro para ministro do Supremo Tribunal Federal não está no caso de ser aprovada.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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