CAE aprova proibição de fábrica de fogos de artifício em zonas urbanas

djalba-lima | 05/05/2015, 14h35

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) proposta que proíbe a instalação de fábricas de fogos de artifício em zonas urbanas. Apresentado em 2013 pelo então senador Cyro Miranda, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 497/2013 disciplina em 36 artigos a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício. Agora, será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para decisão terminativa.

A redação original do projeto condicionava o funcionamento das fábricas de fogos de artifício a responsabilidade técnica de profissional diplomado em Engenharia Química ou Química Industrial. O relator na CAE, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou emenda atribuindo a responsabilidade técnica a "profissional qualificado", conforme regulamentação expedida pelo órgão competente.

Aprovado também pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), o PLS 497/2013 classifica os fogos de artifício em cinco categorias, de A a E, em ordem crescente de perigo. Além disso, proíbe a fabricação, o comércio e a queima de balões pirotécnicos e de fogos de artifício que empregarem altos explosivos — materiais muito sensíveis que podem explodir sob a ação do fogo ou pelo impacto de um golpe.

Os fogos da classe E são de uso restrito, com venda somente para espetáculos pirotécnicos, realizados por pessoas especializadas, identificadas em cadastro a ser mantido pelo estabelecimento que comercializa os produtos. Só podem ser queimados com licença da autoridade competente, com horário e local previamente definidos.

Para as demais classes, emenda da CMA acolhida pela CAE estabeleceu que a venda seja restrita a pessoas com idade mínima de 18 anos. O projeto determina a instalação de fábricas somente em zona rural e veda a exposição e a venda dos artefatos não certificados pelo órgão competente e fora do estabelecimento credenciado. O texto veda o uso de fogos de artifício em locais fechados e na proximidade de hospitais, escolas, postos de combustíveis ou inflamáveis. Também proíbe seu uso a partir de janelas e terraços próximos de vias públicas.

Quem descumprir a lei estará sujeito a sanções que vão de advertência e multa até suspensão temporária de atividade e cassação da autorização para funcionamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)