Congresso examina na terça veto de Dilma à fusão de partidos

Da Redação | 23/04/2015, 17h25

O Congresso Nacional reúne-se na terça-feira (28) para exame de vetos presidenciais a três projetos de lei, entre eles o que impede a fusão de partidos recém-criados. A derrubada de um veto exige a maioria absoluta em cada uma das Casas: 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. A reunião tem início às 19h, no Plenário da Câmara dos Deputados.

O veto 6/2015 diz respeito ao PLC 4/2015, um dos primeiros projetos da reforma política aprovados pelo Congresso, que exige o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos queiram se fundir. O objetivo do projeto - vetado parcialmente por Dilma e que resultou na Lei 13.107/2015 - é o de evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.

Aprovado pelo Congresso em março, o projeto modifica as Leis 9.504/1997, que estabelece normais gerais para as eleições, e a 9.096/1995, que dispões sobre a criação e funcionamento dos partidos.

O veto recaiu sobre o artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos. Dilma foi contra estender a partidos oriundos de fusão a permissão garantida às novas legendas, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.

A presidente também vetou a nova redação do parágrafo que trata do registro de partido criado a partir da fusão de duas ou mais legendas. Pelo texto original, a existência legal desse novo partido teria início "com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes”. Ao justificar o veto, ela argumentou que os textos estariam equiparando dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão.

A lei sancionada por Dilma proíbe que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. A vedação já existe para migrações de parlamentares para os partidos recém-criados. Igual restrição é imposta para o tempo de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de fusão.

Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte – dois terços – é proporcional ao número de representantes na Casa. A proposta aprovada também inclui nova regra para a criação de partidos. Para o registro do estatuto de partido de caráter nacional, fica mantida a exigência de apoio de pelo menos 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara, mas agora esses apoiadores não podem ser filiados a partidos políticos.

Código de Processo Civil

O veto 5/2015, por sua vez, relaciona-se ao projeto de lei do Senado (PLS) 166/2010 (ou PL 8.046/2010, na Câmara), que instituiu o novo Código de Processo Civil (CPC). Dilma aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.

O mecanismo do artigo 333 foi adotado para regular situações em que o interesse que motiva a ação individual afeta igualmente um grupo de pessoas ou mesmo toda a coletividade – por exemplo, ações contra planos de saúde ou denúncias de danos ambientais. Ao justificar o veto, Dilma argumenta que, da forma como foi escrito, o dispositivo poderia favorecer a conversão de ação individual em ação coletiva de “maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes”.

Outro veto integral atingiu o artigo 1.055, que trata da obrigação de pagamento, por devedor ou arrendatário, dos tributos, multas e taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato. Pelo artigo, o devedor ou arrendatário não é isento da obrigação, exceto se ela não for de sua responsabilidade conforme o contrato, ou tiver sido suspensa por via judicial, de modo provisório. A mensagem de veto registra que essas disposições já estão previstas no CPC.

Também recebeu veto integral o artigo 35, que impõe o uso de carta rogatória, um instrumento de cooperação jurídica entre dois países, como meio de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e outro estrangeiro para a prática de uma série de atos - como citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas e obtenção de informações – sempre que o ato estrangeiro envolver decisão a ser executada no Brasil. Dilma alegou que a imposição da carta rogatória poderia afetar a celeridade e efetividade da cooperação jurídica internacional diante da possibilidade, nas hipóteses citadas, de colaboração ser realizada pela via do auxílio direto.

Um dos quatro vetos parciais foi imposto ao artigo 515, para eliminar a possibilidade de uma sentença dada pelo Tribunal Marítimo, no julgamento de acidentes e fatos de navegação, poder se transformar em título executivo judicial. Esses tribunais são órgãos autônomos auxiliares do Poder Judiciário, mas vinculados ao Comando da Marinha.

Dilma vetou ainda dispositivo do artigo 895 que previa, na aquisição de bens penhorados por meio de prestações, a aplicação de correção mensal pelo índice oficial de atualização financeira. A presidente argumenta que o dispositivo institui correção monetária mensal por índice oficial de preços, e que a medida “potencializaria a memória inflacionária”.

Outro veto parcial, incidente sobre parte do artigo 937, acabou com a possibilidade de sustentação oral por advogado ser também admitida para todos os casos de agravo interno, tipo de recursos apresentado junto aos tribunais. Dilma alega que a regra contribui para a perda da celeridade processual. Outro veto parcial ajustou o artigo 1.015 para excluir menção que nele se faz à conversão da ação individual em ação coletiva.

Campanhas educativas

O veto 7/2015 diz respeito ao projeto de lei da Câmara (PLC) 114/2013 (ou PL 4.846/2012, na Casa de origem), que incluía a realização de campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os itens obrigatórios dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos.

Aprovado em fevereiro no Senado, o projeto alterava a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ao vetá-lo, a presidente Dilma Rousseff alegou que o acréscimo da exigência das campanhas nos planos de manejo era “desproporcional” e poderia gerar um efeito contrário ao pretendido.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)