Novo CPC valoriza processo eletrônico

gorette-brandao | 17/12/2014, 00h03

O processo eletrônico será uma das armas para acelerar o funcionamento do Judiciário. Pelo texto-base do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), aprovado em Plenário nesta terça-feira (16), os atos processuais poderão ser total ou parcialmente digitais, desde a produção à validação. Como hipótese, advogados e partes poderão ser intimados por correio eletrônico.

Os avanços no uso desses recursos, que hoje são parciais e convivem com a obrigatoriedade dos instrumentos em papel, ainda vão depender da edição de lei regulamentadora, com base nas normas e princípios gerais estabelecidos no novo CPC.

O texto também determina que os sistemas dos tribunais sejam criados em plataformas abertas (softwares livres), atendendo aos mesmos requisitos hoje já aplicados aos processos, como autenticidade, integridade, temporalidade e conservação. Nos casos dos processos que tramitem em segredo de Justiça, deve ainda ser assegurada a confidencialidade, segundo infraestrutura de chaves públicas unificadas nacionalmente.

O texto ainda confirma a utilização de videoconferência (ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real) para a tomada de depoimentos e a sustentação oral quando o advogado tiver domicílio profissional em cidade diferente daquela onde está situado o tribunal. A videoconferência já vem sendo adotada por muitos tribunais nos últimos anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)