MP dos Delegados da PF também afeta peritos federais e Polícia Civil do DF

Guilherme Oliveira | 11/11/2014, 19h44

Aprovada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (11), a MP 657/2014, que originalmente tratava dos delegados da Polícia Federal, foi aprovada com mudanças feitas pela Câmara tratando também dos peritos do órgão e dos delegados da Polícia Civil do Distrito Federal.

Os peritos, que fizeram oposição severa à MP 657 ao lado de agentes e papiloscopistas, foram contemplados com algumas garantias, especialmente no que diz respeito aos cargos de direção e chefia. Uma das principais críticas ao texto da medida provisória era que uma suposta restrição no acesso às chefias aos delegados.

O trecho acrescentado determina que os cargos de direção da área pericial sejam reservados para os peritos, que ainda ganham garantia de autonomia técnica e científica. O ingresso no cargo deverá se dar por meio de concurso público de provas e títulos, exigida formação superior e específica.

No entanto, a categoria considera isso insuficiente. Para Carlos Antônio de Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), o novo dispositivo é na verdade um retrocesso em relação a acordos anteriores.

- [A emenda] não nos contempla e é muito pouco em relação ao que nós negociamos com a direção-geral da PF e com os órgãos do governo. Foi retirada a autonomia funcional dos peritos, que é necessária para que o perito possa buscar informações e vestígios da forma como ele entende dentro do seu conhecimento científico.

Polícia Civil do DF

A emenda da Câmara também trata dos delegados da Polícia Civil do Distrito Federal. Essa carreira passa pelas mesmas modificações que afetarão os delegados da PF.

Isso significa que, a partir de agora, apenas delegados da classe especial (o último nível da carreira) podem chegar a diretor-geral do órgão, cargo que é indicado pelo governador do DF.

O texto também passa a estabelecer regras para o ingresso na carreira de delegado: a seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.

Com as mudanças feitas pela Câmara, a MP 657 foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2014, que segue agora para sanção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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