Estatuto da Metrópole está na pauta da CMA

Iara Guimarães Altafin | 31/10/2014, 14h35

Projeto que institui o Estatuto da Metrópole poderá ser votado na terça-feira (4) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O texto (PLC 5/2014) fixa diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução de políticas públicas em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelos estados.

O autor do projeto, deputado Walter Feldman (PSB-SP), observa que mais da metade da população brasileira vive em regiões metropolitanas, mas o país ainda não conta com uma lei para ordenar essas grandes ocupações urbanas e promover a gestão integrada dos municípios que compartilham dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas.

Com o texto, o autor quer potencializar a integração de ações entre os municípios que formam uma região metropolitana e prevê a governança interfederativa, ou seja, o compartilhamento de responsabilidades entre entes da federação no planejamento e execução de ações para o cumprimento das funções públicas de interesse comum.

O projeto prevê dez instrumentos para a gestão compartilhada, a começar pela elaboração de planos de desenvolvimento urbano integrado (PNDI), passando por consórcios públicos, convênios de cooperação, parceria público-privada e a possibilidade de compensação por serviços ambientais.

Em voto favorável à proposta, o relator, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), afirma que o texto busca disciplinar o tema sem invadir a competência constitucional reservada aos estados. Após a votação na CMA, o projeto segue para deliberação em mais quatro comissões: Serviços de Infraestrutura (CI), Assuntos Econômicos (CAE), Constituição e Justiça (CCJ) e Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Telemarketing

Também está entre as 26 proposições na pauta da CMA substitutivo de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) a dois projetos (PLC 56/2009 e PLS 673/2011) que regulamentam a atividade de telemarketing, estabelecendo, entre outros aspectos, que a jornada diária de trabalho dos operadores do serviço deve ser fixada em até seis horas, totalizando 36 horas semanais.

O texto prevê ainda que, a cada 90 minutos de trabalho contínuo, os operadores de telemarketing terão direito a intervalo de dez minutos para repouso, não computado na jornada diária. Em caso de descumprimento da regra, a empresa será obrigada a pagar ao trabalhador multa equivalente a dez vezes o valor do salário do funcionário.

A reunião da Comissão de Meio Ambiente está marcada para 8h30 de terça-feira, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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