CPI Mista da Petrobras apresenta mandado de segurança para receber depoimentos de Paulo Roberto Costa

Larissa Bortoni | 15/10/2014, 16h54

O presidente da CPI Mista da Petrobras, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou um mandado de segurança ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para que a comissão parlamentar de inquérito tenha amplo acesso aos depoimentos do ex-diretor da estatal, Paulo Roberto Costa, no acordo de delação premiada.

No pedido, Vital do Rêgo argumenta que ao negar o imediato compartilhamento dessas informações, sob a alegação de que isso é proibido pela lei com as regras a contribuição premiada — Lei 12.850/13 — o ministro do STF, Teori Zavascki na verdade feriu um direito constitucional dos parlamentares. O Artigo 58 da Constituição assegura às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Diante disso, o senador do PMDB alegou que as CPIs podem acessar documentos “produzidos em autos judiciais, ainda que abarcados por sigilo judicial”.

— A delação premiada ou a colaboração premiada é hoje um fato jurídico perfeito e está em curso nos autos da ação penal competente. Nós entendemos que, no exercício do nosso direito constitucional, o Supremo deve encaminhar essas informações, que serão muito úteis para o desfecho do relatório do deputado Marco Maia — defendeu Vital do Rêgo.

O mandado de segurança também se fundamenta na tese de que, ao não compartilhar os depoimentos de Paulo Roberto Costa com a CPI, Teori Zavascki limitou os poderes da comissão. Além disso, argumenta que não existem obstáculos legais para o empréstimo de provas entre os juízes e as CPIs, especialmente quando as provas já foram produzidas e incorporadas aos autos do processo.

A Lei 12.850/13 determina que os acordos de delação premiada só perdem o sigilo quando a denúncia é recebida pelo juiz. Prevê também que o acesso aos processos é restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, “como forma de garantir o êxito das investigações”. No mandado de segurança, o presidente da CPI mista da Petrobras defendeu que este pedaço da lei seja interpretado de maneira a assegurar que as CPIs também figurem entre os que são aptos a obter o conteúdo das delações premiadas.

Vital do Rêgo pediu que o STF responda em caráter liminar, porque a CPI tem prazo de encerramento dos trabalhos em 7 de dezembro e ainda tem de analisar os dados sigilosos e eventualmente decidir por novas linhas de investigação a partir deles. “A subsistir a decisão atacada, a CPI Mista estaria impedida de trilhar a linha de investigação em tela, quedando infrutíferos os seus trabalhos. Tal constatação basta para justificar o dano iminente ao trabalho da comissão congressual”, justificou.

O presidente da CPI Mista da Petrobras assegurou que não há riscos de vazamento dos depoimentos sigilosos. Garantiu que a comissão tem todas as condições de manter o segredo.

— Nós queremos compartilhar as informações. Não estamos dizendo que vamos dar publicidade a essas informações. A CPI tem todas as condições de manter o sigilo.  Queremos buscar junto ao Supremo a interpretação de um direito constitucional nosso. Isso é um fato marcante, porque vai criar jurisprudência sobre outros que puderem acontecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)