Crédito suplementar para portos aguarda votação na CMO

Da Redação | 08/08/2014, 08h58

Aguarda votação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN 6/2014) que abre crédito suplementar no valor de R$ 333,2 milhões em favor da Secretaria de Portos. O projeto aguarda parecer do relator, o deputado Beto Faro (PT-PA).

O montante será assim dividido: R$ 108,5 milhões para a Companhia Docas de São Paulo; R$ 43,2 milhões para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte; R$ 174,6 milhões para a Companhia Docas do Rio de Janeiro e R$ 6,95 milhões para a Companhia Docas do Espírito Santo.

De acordo com o Poder Executivo, esses recursos foram direcionados como aumento da participação da União no capital dessas companhias e servirão para “reforçar dotações de seus respectivos programas de trabalho, de forma a assegurar a realização de despesas imprescindíveis de capital no corrente exercício”.

As chamadas companhias docas são vinculadas ao governo federal por meio da Secretaria de Portos para gestão dos portos vinculados à União. Além dessas quatro companhias, também integram a secretaria as Companhias Docas do Pará, Bahia e Ceará.

Todas são sociedades de economia mista, ou seja, a União é a acionista majoritária, mas também contam com acionistas privados. Existem hoje 34 portos públicos marítimos sob a gestão da Secretaria de Portos, 18 deles administrados diretamente pelas Companhias Docas.

Previstos pela Constituição e definidos na Lei 4.320/64, os créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) são um instrumento usado pelo governo para alterar o orçamento vigente e atender as necessidades dos órgãos da administração pública.

Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária que já consta no orçamento. O crédito especial, por sua vez, é destinado a despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica. Ambos tramitam na forma de PLNs. Já os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública e tramitam como medidas provisórias.

Após ser votado na CMO, o PLN 6/2014 será apreciado pelo plenário do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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