Rollemberg: Mesa do Senado tem que apurar fraude na CPI da Petrobras

Da Redação | 04/08/2014, 16h35

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) manifestou, nesta segunda-feira (4), indignação com as denúncias de fraude nos depoimentos de integrantes da Petrobras na CPI do Senado que investiga irregularidades na empresa. De acordo com denúncia publicada pela revista Veja desta semana, as respostas das pessoas convocadas a prestar esclarecimento na CPI eram combinadas previamente.

Rollemberg destacou que o fato desmoraliza o Congresso Nacional e cobrou da Mesa do Senado respostas "claras e objetivas" acerca das informações trazidas pela revista.

- Essa matéria exige, por parte da Mesa do Senado, uma profunda apuração. Não é suficiente a investigação apenas no âmbito da CPI. Isso deve ser responsabilidade da Mesa do Senado - destacou.

O senador afirmou que não é de hoje que as CPIs estão perdendo a sua credibilidade e lamentou que o Congresso não esteja cumprindo com sua prerrogativa de fiscalizar o Executivo.

De acordo com a reportagem da revista Veja, os depoentes da CPI da Petrobras receberam com antecedência as perguntas dos senadores e foram treinados para responder a elas.

Marco regulatório das ONGs

Rollemberg também comemorou a sanção, pela presidente da República, Dilma Rousseff, do marco regulatório para convênios entre governo e ONGs. De acordo com Rollemberg, a nova lei, fruto do (PLS 649/2011), trará tranquilidade, transparência e segurança jurídica na relação do Poder Público com organizações do terceiro setor.

­- Um país do tamanho do Brasil, com diversidades regionais, com imensa desigualdade entre regiões e pessoas, tem (nas organizações sérias da sociedade civil, que são a maioria nessas organizações) um aliado estratégico para chegar aonde muitas vezes o braço do Estado não chega – disse.

A nova lei traz as regras a serem seguidas pelas organizações da sociedade civil que se interessarem em firmar parceria com o poder público. Uma das normas é que, para a celebração de convênios, mesmo sem transferência de recursos, as ONGs deverão ter no mínimo três anos de existência. Além disso, terão de comprovar experiência prévia na área do convênio e capacidade para desenvolver as atividades.

A lei determina ainda a instalação de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhar a execução dessas parcerias. Os tipos de prestações de contas serão diferentes para os convênios de maior e menor valor e os prazos para a apresentação final das contas deverão ser de no máximo 90 dias a partir do término da vigência do contrato. O governo terá até 150 dias para analisar a prestação de contas dos acordos firmados com as ONGs.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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