Aprovada MP que transferiu dois imóveis do Banco Central para o município do Rio de Janeiro

Da Redação | 15/07/2014, 19h05

As votações no Plenário do Senado nesta terça-feira (15) começaram com a aprovação da Medida Provisória 639/2014, que autoriza o Banco Central a transferir à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. (Cdurp) dois imóveis localizados no bairro da Gamboa, na cidade do Rio de Janeiro, para a construção de um novo sistema viário na região. A MP vai a promulgação.

O parecer do relator Ruben Figueiró (PSDB-MS) foi favorável à matéria e contrário a todas as emendas apresentadas, por fugirem dos objetivos originais da medida provisória.

A cessão dos imóveis foi pedida pela cidade do Rio de Janeiro para a execução do projeto do Porto Maravilha, que prevê um novo sistema viário na região. A área dos imóveis cedidos totaliza 8.614,16 m².

Segundo o Executivo, esses bens não são mais necessários ao Banco Central e podem ser usados para a requalificação da área e de seu entorno. Para efetivar a cessão dos bens, segundo a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), é necessária autorização legislativa.

Em um dos imóveis, na Rua Silvino Montenegro, o Banco Central realizava, até janeiro de 2002, a atividade de incineração de cédulas inservíveis recolhidas da rede bancária. Com a desativação desse serviço devido à compra de máquinas fragmentadoras de cédulas, o imóvel se encontra desocupado.

Já na Rua da Gamboa localiza-se um terreno adquirido com o propósito de abrigar a atividade relacionada ao meio circulante (cédulas e moedas) no Rio de Janeiro, mas, até o momento, não foi construído o imóvel para esse fim. Apenas parte do terreno será cedida à prefeitura do Rio.

A obra que está sendo executada prevê, inclusive, a abertura de um túnel sob o Morro da Saúde, que se inicia dentro do terreno que é hoje de propriedade do banco. O governo argumenta que o Banco Central tem gastado com despesas de conservação do imóvel da Rua Silvino Montenegro e que a cessão de parte do terreno não prejudicará a possibilidade de construção de interesse do banco.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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