Número mínimo de apoiadores para criar partido pode aumentar

Iara Guimarães Altafin | 13/06/2014, 09h20

Está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta o número mínimo de assinaturas de eleitores exigidas para a criação de um partido político. O autor, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), considera a medida necessária para assegurar respaldo popular a novas agremiações partidárias.

A proposta (PEC 58/2013) estabelece que a criação de um partido político dependerá do apoiamento de eleitores em número correspondente a, pelo menos, 1% do eleitorado nacional, o que equivaleria a cerca de 1,3 milhão de apoiadores. Pelas regras atuais, são exigidas assinaturas equivalentes a 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados (Lei 9.096/1995), o que corresponde a cerca de 500 mil assinaturas atualmente.

Para Raupp, o número hoje necessário é muito pequeno frente a um eleitorado de 135,8 milhões de eleitores, conforme contabilizado nas eleições de 2010.

A PEC estabelece ainda que os apoiadores do novo partido devem ser eleitores de pelo menos 18 estados, incluindo o Distrito Federal, com ao menos um apoiador em cada região. Prevê também que as assinaturas correspondam a, no mínimo, 0,3% dos eleitores de cada um dos 18 estados.

A lei em vigor exige o apoiamento em apenas cinco estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado em cada um deles. Para o autor da PEC, essa norma é insuficiente para que o partido político tenha caráter nacional.

Em voto favorável, o relator, senador Cidinho Santos (PR-MT), diz considerar a legislação atual “por demais permissiva”, resultando em um grande número de partidos, o que, segundo ele, fragiliza a democracia.

O relator recomendou a aprovação da proposta de Valdir Raupp, observando que a PEC 58/2013, ao estabelecer o apoio mínimo de 1% do eleitorado nacional para a criação de partidos políticos, acompanha regra já válida para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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