Para ministra, redefinir trabalho escravo é desnecessário e representaria retrocesso

Paola Lima | 05/06/2014, 17h10

Para a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, não há necessidade de se redefinir "trabalho escravo" para dar efetividade à emenda constitucional que permite a expropriação de terras onde a prática seja identificada. Depois de participar da sessão de promulgação da emenda, nesta quinta-feira (5), ela lembrou que já existe uma definição no Código Penal e afirmou que mudanças representariam um retrocesso.

Ao definir o crime de redução condição análoga à de escravo, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) especifica que essa situação se dá quando há trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante e restrição do direito de ir e vir.

- Não vamos admitir retrocessos. O Brasil não admite, a sociedade não admite que, na regulamentação, nós tiremos da definição do trabalho escravo aquilo que a legislação hoje já prevê – disse Ideli.

A Emenda Constitucional 81 dá nova redação ao artigo 243 da Constituição, que prevê a expropriação de propriedades rurais e urbanas quando identificadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, para acrescentar a possibilidade da mesma consequência no caso de identificação de trabalho escravo.

A regulamentação da Emenda 81 deve incluir a definição de trabalho escravo porque, durante a tramitação da PEC 57A/1999 no Congresso, foi aprovada subemenda que incluiu a expressão “na forma da lei” no texto. O projeto de regulamentação (PLS 432/2013) tramita na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional e, depois, ainda terá de passar pelos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados.

Segundo Ideli, a regulamentação tem de cuidar apenas dos procedimentos a serem cumpridos no processo de expropriação, até porque, enfatizou, não haverá “expropriação automática”. A expropriação só ocorrerá como consequência de decisão judicial com amplo direito de defesa.

- Então aquele argumento de que precisa regulamentar deixando claro [o conceito de trabalho escravo] para ninguém ficar submetido à opinião ou visão de um único fiscal do trabalho não vigora, porque vai ter o processo, vai ter o direito de defesa, se confirmado, ai então se dará a expropriação – explicou.

Conferência da OIT

Ideli Salvatti vai a Genebra na próxima semana, chefiando a delegação brasileira na Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O órgão das Nações Unidas votará a atualização da Convenção 29, que dispõe sobre trabalho forçado. Dados divulgados recentemente pela OIT revelam a existência de 20 milhões de pessoas submetidas a condições análogas à escravidão em todo o planeta, num negócio que movimenta US$ 150 bilhões.

Na avaliação da ministra, diante de tamanha movimentação de recursos, só mexendo na propriedade, no bolso do responsável pela exploração, se conseguirá uma medida eficaz para combater o trabalho escravo.

- A aprovação e promulgação desta emenda à Constituição repercutiram de forma muito significativa na conferência internacional da OIT que já está aberta em Genebra. Vamos mais uma vez, ser protagonista em fóruns mundiais com propostas avançadas como esta - comemorou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: