CAS mantém prioridade para mulheres em programas de enfrentamento da pobreza

Rodrigo Baptista | 04/06/2014, 11h55

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) manteve nesta quarta-feira (4) preferência para as mulheres nos projetos de enfrentamento da pobreza, prevista no PLS 44/2012. O colegiado seguiu o mesmo entendimento da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) que rejeitou em abril um substitutivo (texto alternativo) encaminhado pela Câmara dos Deputados que eliminava a prioridade.

O projeto aprovado altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Lei 12.512/2011) para determinar que os benefícios monetários previstos nessas leis sejam pagos, preferencialmente, à mulher responsável pela unidade familiar.

— Na maioria dos casos, a administração da família cabe à mulher. Por isso, os programas sociais do governo que são voltados às famílias mais carentes, se feitos preferencialmente através da mulher, da mãe, da esposa, terão sem dúvida nenhuma um resultado melhor - sustentou o autor da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), durante a reunião desta quarta-feira.

Os deputados concordaram que as mulheres devem ter prioridade no recebimento de benefícios do Sistema Único de Assistência Social, fornecidos em situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, entre outras, e nos previstos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conforme previsto no PLS 44/2012.

No entanto, eles discordaram do projeto de lei quanto à prioridade em projetos de enfrentamento da pobreza, alegando que “não visam ao repasse direto de recursos financeiros aos grupos populacionais em situação de pobreza, mas integram proteção social básica do governo”.

Os deputados também temiam que a proposta poderia ser interpretada como restritiva ao pagamento de benefícios aos chefes de família. O relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), considerou a preocupação improcedente, uma vez que o projeto prevê que, “quando cabível”, a lei admitirá hipóteses de pagamento do benefício ao homem, e não à mulher.

— O projeto determina que [o benefício] seja preferencialmente destinado à mulher. A ideia é valorizar a mulher, apontou o relator na CAS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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