Inclusão do feminicídio no Código Penal também é questionada

simone-franco | 27/05/2014, 10h55

Questionado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse não ter certeza se seria melhor incluir uma tipificação direta ou uma qualificação específica para acréscimo de pena sobre a prática de feminicídio - crime cometido contra a mulher pelo fato de ser mulher - no novo Código Penal (CP).

- Estive na Guatemala há cerca de 30 dias e, segundo me informou a procuradora daquele país, a tipificação específica (na lei penal) teve uma relação direta com a redução da prática do delito - comentou Janot.

O substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS 236/2012) que reforma o Código Penal - elaborado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) na comissão especial e relatado agora pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - considera o feminicídio um crime de gênero e o inclui como uma qualificadora da prática de homicídio para fins de modulação da pena no CP.

A questão foi levantada no último debate da CCJ sobre a reforma do Código Penal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: