Comissão que estuda aumento do garantia-safra deve ouvir representantes dos ministérios

Da Redação | 31/03/2014, 19h25

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 635/2013 deve decidir, nesta terça-feira (1º), se ouvirá representantes dos Ministérios da Fazenda, Agricultura e Desenvolvimento Agrário sobre a ampliação de parcelas do benefício garantia-safra. As parcelas adicionais, no valor de R$ 155 mensais por família, beneficiarão, a partir de maio, 686 mil agricultores familiares de 664 municípios que perderam a safra 2012/13 em razão da seca.

A medida provisória chegou ao Congresso em 27 de dezembro, recebeu 24 emendas e já se encontra em urgência constitucional (tranca a pauta do Plenário da Casa onde estiver tramitando). Ela perderá a validade no dia 3 de abril, a não ser que seja prorrogada por mais 60 dias, o que deve acontecer, uma vez que a comissão mista ainda não emitiu o parecer que será votado primeiro pela Câmara dos Deputados, depois pelo Senado.

Perdas

O garantia-safra é um seguro que garante renda aos agricultores familiares de municípios que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e que perderem pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, causadas por falta ou excesso de chuva.

O pagamento das parcelas adicionais tem caráter excepcional e será feito em parcelas mensais subsequentes aos pagamentos dos benefícios estabelecidos para a safra 2012/2013 (a última é em abril de 2014). O número de parcelas do adicional fica limitado ao número de meses entre o último pagamento regular do garantia-safra para a safra 2012/2013 e abril de 2014.

Essas parcelas extras serão custeadas pela União, por meio do Fundo Garantia-Safra. O Ministério do Desenvolvimento Agrário estima que esse adicional custará R$ 312,5 milhões.

Auxílio emergencial

A MP 635/2013 também aumenta o auxílio emergencial financeiro, em parcelas de R$ 80 mensais por família, até abril de 2014, para atender excepcionalmente desastres ocorridos em 2012 cujas consequências se estendam até 2014.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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