Relator estica prazo para empresas pagarem IR sobre lucros no exterior

Anderson Vieira | 19/02/2014, 19h15

As multinacionais brasileiras podem ter prazo de oito anos para pagar o Imposto de Renda resultante de lucros obtidos por suas filiais no exterior. A sugestão foi apresentada, nesta quarta-feira (19), pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da Medida Provisória 627/2013, que altera normas contábeis e tributárias. O texto original enviado pelo governo ao Congresso Nacional previa cinco anos.

Foi o compromisso assumido pelo Executivo quando anunciou que mandaria a MP ao Congresso  explicou o deputado durante reunião da comissão mista responsável por analisar a medida provisória.

A MP 627/2013, também conhecida como MP da Tributação, tem 100 artigos e recebeu 513 emendas. A dificuldade em conciliar o impulso arrecadatório com a necessidade de se garantir condições competitivas para as empresas dominou os debates na reunião desta quarta.

O deputado oposicionista Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse não haver dúvida de que o governo pretende arrecadar com a medida provisória.

Só a Receita Federal e alguns escritórios de advocacia conseguem traduzir essa proposta. Se não se colocar freio, como é feito com pitbulls, a voracidade arrecadatória do governo não tem fim afirmou.

Já o relator informou que buscou a neutralidade tributária, ou seja, sem aumentar ou diminuir o peso sobre os contribuintes. Eduardo Cunha disse tratar-se de matéria muito técnica e não esperar disputa política.

Não podemos deixar que interferências políticas contaminem uma legislação que deve durar muitos governos firmou.

OAB

Eduardo Cunha também propôs na MP a extinção da cobrança de taxa para realização do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo ele, apesar de não estar previsto inicialmente no texto enviado pelo governo, trata-se de um assunto de natureza tributária, tema pertinente à medida provisória. Ele considera a dispensa da taxa uma demanda social, diante das dificuldades financeiras dos estudantes, e ressaltou que não se trata de propor o fim do Exame da Ordem.

– Os estudantes pagam taxas e mais taxas para essa caixinha arrecadadora da OAB. Não vamos discutir o Exame nesta MP, mas a taxa, que é uma despesa do contribuinte, pode ser discutida. Se a OAB acha muito importante tal exame, que ela o mantenha às suas expensas – opinou o parlamentar, que também propôs em seu relatório a redução do PIS/Cofins para as sociedades de advocacia.

Isso é para corrigir uma injustiça, já que advogados estão se transformando em empresas com lucro presumido para pagar menos imposto. E ainda têm competição desleal com escritórios estrangeiros  explicou.

Audiências

Diante da complexidade do tema, o presidente da comissão mista, senador Walter Pinheiro (PT-BA), concedeu vista coletiva para que os parlamentares possam analisar a proposta. Duas audiências públicas com a participação de convidados vão ser realizadas na próxima semana, nos dias 25 e 26. Além disso, no dia 12 de março, os parlamentares terão nova reunião para debater o tema entre eles.

Se no dia 12, avaliarmos que será necessário mais um encontro para debates, o plenário da comissão é soberano para decidir afirmou.

Algumas das propostas previstas na MP 627/2013:

* Traz nova legislação tributária baseada em padrões internacionais de contabilidade.

* Coloca a contabilidade do Brasil dentro de padrões conhecidos como IFRS (sigla em inglês que significa Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais), conjunto de regras adotado em mais de cem países.

* Extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), em vigor atualmente (Lei 11.941/2009). O RTT é um regime de tributação criado em 2007 para realizar uma convergência gradual das regras brasileiras vigentes para as regras internacionais.

* Unifica o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Altera a tributação sobre os lucros obtidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior. Medida que afeta diretamente pessoas físicas brasileiras que têm recursos nos paraísos fiscais, visto que, na maioria desses casos, tais investimentos são feitos por meio de pessoa jurídica estrangeira.

* Muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas empresas controladas e coligadas no exterior. De acordo com a proposta, as companhias terão cinco anos para recolher os impostos devidos sobre seus lucros auferidos fora do Brasil, sendo que 25% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. As regras envolvem IRPJ e CSLL. O relator sugeriu prazo de oito anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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