Cristovam pede estudo de viabilidade sobre proposta de legalização da maconha

Larissa Bortoni e Nelson Oliveira | 14/02/2014, 18h50

A sugestão de um projeto que regulamente o uso recreativo, medicinal ou industrial da maconha vai ser relatada pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). A assessoria do senador informou que Cristovam pediu à Consultoria Legislativa um estudo sobre a viabilidade de transformar a ideia em projeto de lei, para tramitação formal. Ele vai apresentar o resultado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

De acordo com a sugestão recebida pelo Portal e-Cidadania, que recebeu mais de 20 mil manifestações de apoio, o uso da maconha deve ser regulamentado, assim como ocorre com as bebidas alcoólicas e os cigarros. A proposta prevê ainda que seja considerado legal "o cultivo caseiro, o registro de clubes de cultivadores, o licenciamento de estabelecimentos de cultivo e de venda de maconha no atacado e no varejo e a regularização do uso medicinal".

Segundo as regras do Portal e-Cidadania, ao receber mais de 20 mil apoios, uma sugestão é enviada à CDH para exame prévio. É a comissão que decide se a ideia será transformada em projeto de lei ou não. A análise prévia foi encaminhada a Cristovam pela presidente da comissão, senadora Ana Rita (PT-ES).

O senador pelo DF pediu à Consultoria que informe como estão os processos de legalização do uso da maconha em outros países; quais são os impactos econômicos e científicos; quais são os benefícios e custos; e se a liberação contribui para aumentar ou diminuir o consumo da droga.

O senador do PDT disse que ao ser indicado para a relatoria sentiu a necessidade de uma análise mais aprofundada:

- Eu não vou devolver o processo, só porque é um tema tão polêmico. Eu vou assumir a responsabilidade de fazer um relatório com a posição que eu achar mais correta - explicou.

Cristovam reforçou que a ideia foi enviada pela sociedade, o que confere um peso especial à proposta:
- Não podemos rasgar o que o povo manda. Precisamos discutir e ter coragem de fazer um relatório e depois tomar uma decisão.

Legislação atual

A Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Anti-Drogas, proíbe o uso de substâncias entorpecentes, “bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas”. A lei estipula punições distintas para usuários e traficantes. De acordo com a legislação, “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, está sujeito à penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e à medida educativa de comparecimento a programas ou cursos. Cabe ao juiz determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal.

Os traficantes, por sua vez, podem ser condenados a pena de 5 a 15 anos de prisão, mais pagamento de multa. Induzir alguém ao uso indevido de droga é crime punível com até seis anos de detenção. Quem oferta drogas com o objetivo de lucro pode ser punido com até um ano de prisão.

Em análise na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de um novo Código Penal mantém a punição de prisão de 5 a 15 anos para os traficantes, mas com a possibilidade de pena maior se o crime for praticado “em prejuízo de criança ou adolescente”. A proposta também prevê as mesmas regras da Lei Anti-Drogas para o usuário de entorpecentes.

Uma das controvérsias em  em torno do uso de drogas aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), onde um Recurso Extraordinário foi interposto pela Defensoria Pública de São Paulo para questionar a utilização do Código Penal para punir o porte de drogas destinado ao consumo próprio. Segundo o site Consultor Jurídico, no entender da defensoria, "o dispositivo viola o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada, já que o porte não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios".

Contradições

Também tem causado grande repercussão sentença do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, que absolveu um homem preso em flagrante por traficar 52 pacotes de maconha. Para ele, a proibição da droga é inconstitucional. A decisão foi publicada em outubro de 2013, mas foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), depois de questionamento do Ministério Público. Além de questionar a validade jurídica de uma portaria do Ministério da Saúde para elaborar a lista de substâncias proibidas, o juiz considera equivocado o critério utilizado pela pasta para estabelecer o que é proibido.

Em sua sentença, ele afirma: "Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucros para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC [princípio ativo da maconha], são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias".

Debate

Integrante da CDH, o senador Paulo Paim (PT-RS) informou que a comissão deve fazer, até o fim de março, um debate amplo sobre a questão das drogas - e não apenas sobre a maconha.

- Esse é um tema que todo mundo sabe que é controverso. Em uma audiência pública a questão pode ser discutida com mais rigor pelos defensores e críticos das drogas.

Marketing

A legalização do consumo de maconha foi a segunda proposta a alcançar o número mínimo de 20 mil apoios. A primeira trata da regulamentação das atividades de marketing de rede. Pela proposta, um projeto definiria o "marketing multinível como um negócio legítimo, ao contrário do esquema em pirâmide”. A sugestão foi encaminhada à senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), que deve apresentar um relatório sobre a viabilidade da proposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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