Cidadãos podem participar de consulta pública sobre prazo de validade do Exame da OAB

Da Redação | 04/02/2014, 17h00

A partir desta terça-feira (4), o Senado coloca em consulta pública, no Portal e-Cidadania, proposta em tramitação na Casa que fixa em três anos o prazo de validade da aprovação da primeira etapa (prova objetiva) do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o candidato tenha sido reprovado na segunda fase (prova prática e subjetiva).

A consulta pública, que segue até 7 de março, permite ao cidadão manifestar-se contra ou a favor da proposta (PLS 397/2011), podendo inclusive sugerir modificação ou inclusão de dispositivos.

Atualmente, há dois projetos sobre o assunto em tramitação no Senado, ambos com alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O PLS 188/2010, do ex-senador Paulo Duque, torna a aprovação da primeira fase do exame da OAB válida por cinco anos. Já o PLS 397/2011, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), sugere três anos como prazo - esse será o texto básico da consulta pública.

Em novembro do ano passado, o Conselho Federal da OAB fez uma primeira mudança, editando o Provimento 156/2013, que permite o aproveitamento do resultado da primeira fase no exame subsequente.

A proposta que estende para três anos a possibilidade de aproveitamento encontra-se na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), sob a relatoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que solicitou a consulta pública.

– O principal objetivo da consulta pública é ampliar o debate democrático e construir um texto que atenda as reais necessidades da sociedade – explica a senadora.

e-Cidadania

Para participar da consulta pública, basta acessar o Portal e-Cidadania e clicar no link “Consulta Pública PLS 397/2011 – Exame da OAB” ou ainda usar o atalho na aba “Dê sua sugestão”, na página principal do site do Senado.

A participação requer cadastro do usuário no portal e-Cidadania, e as manifestações registradas ficarão visíveis a todos, conforme as regras da consulta pública, após a verificação da conformidade com os termos de uso da ferramenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: