CE analisa proposta que obriga clube a oferecer assistência psicológica a atletas

Da Redação | 22/01/2014, 15h41

Clubes podem ser obrigados a oferecer atendimento psicológico aos atletas profissionais para ajudá-los a enfrentar o estresse e a ansiedade antes e depois dos jogos. Projeto de lei com esse objetivo, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa.

Ao apresentar o projeto de lei do Senado (PLS) 13/2012, Crivella observou que a Lei Pelé (lei 9.615/1998), que trata de normas gerais sobre desportos, já obriga a entidade de prática desportiva a garantir assistência psicológica a atletas em formação, sob pena de não ser reconhecida como tal. O que ele pretende com o projeto em análise no Senado é que clubes também tenham a obrigação de cuidar da saúde mental dos atletas profissionais, mediante o apoio de psicólogos.

Em sua opinião, o bom desempenho dos jogadores e demais atletas depende de auxilio médico e psicológico, uma vez que esses profissionais sofrem pressão psicológica, antes, durante e até mesmo após uma competição esportiva.

A cobrança, observou o autor, pode vir da família, do técnico, da imprensa ou da opinião pública e são fatores que geram intenso estresse e interferem diretamente na forma de atuar do jogador.

Omissão

Em seu parecer favorável à proposta, a relatora na CE, senadora Ângela Portela (PT-RR) ressalta que a Lei Pelé determina aos clubes e demais entidades desportivas que submetam os atletas profissionais a exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva, mas é omissa a respeito da atenção a ser conferida à saúde mental.

“O projeto em análise busca sanar essa lacuna da legislação e contribuir para que nossos atletas tenham melhor desempenho nas competições de que venham a participar” – defende a relatora.

O projeto já passou pelo crivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se for aprovado pela CE, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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