Doação para projeto de pesquisa científica poderá ser deduzida no imposto de renda

teresa-cardoso | 27/12/2013, 13h55

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) projeto que altera a lei do imposto de renda para estender à pessoa física o direito, já existente para a pessoa jurídica, de incluir no rol de suas deduções tributárias dinheiro doado a projeto de pesquisa científica e tecnológica.

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a iniciativa (PLS 474/2012) inspira-se na tradição inglesa e norte-americana, em que as doações desse tipo, deduzidas pela sociedade no imposto de renda, têm amparo legal e resultam em significativas receitas para conceituadas universidades.

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) já aprovou parecer favorável à matéria, reconhecendo que, embora o avanço tecnológico seja ferramenta fundamental para o desenvolvimento, nessa área o Brasil ainda realiza investimentos aquém de suas necessidades.

O relatório aprovado na CCT afirma ainda que, nos Estados Unidos, a legislação permite que a dedução no imposto de renda chegue até a 50% da renda bruta ajustada do doador. Segundo o parecer aprovado, somente em 2011, as universidades americanas receberam US$ 30 bilhões em doações, reflexo da legislação favorável e da cultura americana, que privilegia a doação para essas instituições.

Relator da matéria na CAE, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirma que, apesar de aumentar a renúncia fiscal, o projeto merece ser aprovado, uma vez que, “em princípio, seus custos serão compensados pelo retorno em termos de canalização de recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica, com impactos positivos sobre a produtividade e a competitividade brasileiras”.

O senador observa, contudo, que, como o benefício previsto no projeto é uma permissão para abatimento no imposto de renda de doações a projetos científicos e tecnológicos, é difícil estimar-se a renúncia fiscal que isso significará para o Tesouro, pois não se tem conhecimento do número de contribuintes que farão esse tipo de doação.

Por isso, ele defende emenda que atribui ao Executivo a tarefa de estimar o montante da renúncia fiscal decorrente dessa medida para incluir tal estimativa no demonstrativo das receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias e outros subsídios, que acompanha o projeto de lei orçamentária anual.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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