Estados pagam, mas não conseguem reduzir estoque das dívidas

djalba-lima | 11/12/2013, 13h35

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) comparou a dívidas com agiotas os contratos mantidos pela União com estados e municípios. Essa reação do parlamentar foi logo após o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Lindbergh Farias (PT), e o relator do projeto de renegociação dessas dívidas, Luiz Henrique (PMDB-SC), apresentarem, nesta quarta-feira (11), dados relativos aos desembolsos feitos por três estados.

Em 1997, o estado de São Paulo renegociou uma dívida de R$ 46,5 bilhões, pela qual pagou R$ 78,3 bilhões até 31 de dezembro de 2012, quando ainda tinha um saldo devedor de R$ 184,2 bilhões. Situações semelhantes enfrentam Minas Gerais e Rio Grande do Sul. No total, em 1997, foram refinanciados R$ 127 bilhões. Desse montante, estados e municípios pagaram R$ 263 bilhões e ainda devem R$ 467 bilhões.

Na origem de tudo, conforme o relator Luiz Henrique, está uma combinação de indexador que tem pouca correlação com a variação nominal dos ativos e das receitas estaduais e municipais e uma taxa de juros elevada, de 6% a 9% ao ano.

O fato é que, de maio de 2000 a dezembro de 2012, enquanto a aplicação do Índice Geral de Preços (IGP-DI), mais 9% de juros, resultou numa variação acumulada de 762%, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), usada como indexador para títulos federais, variou 452%.

A variação da Selic deverá ser o teto para o pagamento dos encargos de acordo com o projeto aprovado nesta quarta-feira (11) pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto também troca o IGP-DI pelo Índice Geral de Preços Amplo (IPCA) e reduz os juros anuais a 4%.

Na prática, quando a fórmula IPCA mais 4% ao ano for maior que a variação acumulada da Selic, a própria taxa básica de juros será o indexador.

Como o limite da Selic será aplicada desde o início dos contratos – na década de 1990 –, os encargos serão recalculados, transferindo-se os efeitos financeiros correspondentes para o saldo devedor, mediante aditamento contratual.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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