Segue a Plenário PEC que limita uso de recursos em processos penais

gorette-brandao | 04/12/2013, 15h55

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) à chamada PEC dos Recursos, a Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, que limita a utilização de recursos judiciais como estratégia de protelação dos processos. Pelo texto sugerido pelo relator, os órgãos colegiados da Justiça e os tribunais do júri poderão expedir de imediato o mandado de prisão assim que as decisões condenatórias em ações penais forem proferidas, independentemente de recursos que ainda possam ser apresentados.

- É bom que se ressalte que permanecem em vigor as regras relativas ao habeas corpus, que é o remédio para coibir qualquer tipo de decisão arbitrária ou ofensiva à liberdade – observou Aloysio Nunes.

A PEC, de iniciativa do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), seguirá  agora para o Plenário, para discussão e votação em dois turnos. O autor propôs o texto inicial a partir de sugestão do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o já aposentado ministro Cezar Peluso. Desde sua apresentação, a CCJ realizou diversas audiências públicas para debater a matéria, com ampla participação de integrantes do Judiciário, advogados e juristas.

Extinção de recursos

Originalmente, a proposta de Ferraço focava exclusivamente as ações que chegavam aos tribunais superiores, com a sugestão para que fossem extintos o recurso extraordinário, cabível junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o recurso especial, no caso do Superior Tribunal de Justiça. Os dois recursos passariam a ser substituídos por ações rescisórias, após o efetivo início do cumprimento das sentenças.

Aloysio Nunes destacou que o objetivo do autor coincide com o interesse da maioria das pessoas de obter da Justiça uma decisão célere, de acordo com o princípio constitucional da razoável duração do processo. Ao longo das discussões, conforme o relator, os entendimentos evoluíram no sentido da mudança do texto original.

Primeiro, ficou decidido que seriam mantidos os dois recursos que inicialmente se pretendia extinguir, mas antecipando o início da execução da sentença para o momento do pronunciamento da segunda instância jurisdicional em todos tipos de ações.

Por meio do segundo substitutivo, o relator mudou o texto para restringir o alcance do cumprimento antecipado da sentença apenas no caso das ações penais, uma opção negociada com Ferraço. Aloysio Nunes explicou que, durante as audiências, surgiram objeções, sobretudo de advogados que atuam no campo cível. Segundo eles, decisões precipitadas em casos que envolvem interesses patrimoniais poderiam provocar danos materiais irreversíveis, sem possibilidade de recomposição após a reversão da sentença.

- Vamos nesse momento concentrar nossas atenções na Justiça Criminal, onde a delonga das decisões torna mais gritante a sensação de impunidade em relação aos delitos cometidos no país – justificou.

Diversos senadores pediram para se manifestar em favor da matéria, entre eles o senador Pedro Taques (PDT-MT), que classificou o texto como um dos mais importantes da atual legislatura. Segundo ele, no Brasil o princípio sobre o direito ao “duplo grau de jurisdição”, diante dos recursos em série que levam os processos a até cinco jurisdições. A seu ver, isso resulta em impunidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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