CAS vota assistência odontológica para pacientes incapacitados

Da Redação | 29/11/2013, 17h45

Pacientes internados em hospitais ou em regime de atendimento e de internação domiciliar, assim como os portadores de doenças crônicas deverão receber assistência odontológica. É o que estabelece projeto de lei a ser votado na quarta-feira (4), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o projeto de lei da Câmara (PLC 34/2013), de autoria do então deputado Neilton Mulim, os hospitais públicos e privados são obrigados a manter profissionais de odontologia para a prestação de cuidados de saúde bucal a esses pacientes. No entanto, pela proposta, apenas os hospitais de médio e grande porte estão sujeitos à obrigatoriedade. A penalidade a ser aplicada pelo descumprimento da lei será objeto de regulamentação.

Especialmente pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTI), que ficam muito tempo incapacitados para realizar a própria higiene bucal, como ressalta o relator da matéria, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), precisam de cuidados odontológicos. A falta de higiene adequada, afirma, propicia o surgimento de infecções da cavidade oral e do trato respiratório, inclusive pneumonia.

"Pacientes internados em UTIs lá estão porque apresentam estado grave ou crítico e frequentemente estão sedados ou em estado de consciência alterado, o que os torna incapazes de cuidar da própria higiene corporal, inclusive a escovação dentária. A falta de cuidados de higiene bucal torna-os susceptíveis a infecções", afirma o senador em seu relatório.

A Lei Orgânica da Saúde, que institui o SUS, (Lei 8.080/1990), estabelece que é atribuição do sistema a execução de ações de assistência terapêutica integral. Assim, ressalta Sérgio Souza, a assistência odontológica deve fazer parte das ações do SUS.

Em seu voto, o relator pede a rejeição da emenda de Plenário oferecida pelo senador Wellington Dias (PT-PI), segundo a qual o tratamento obrigatório deverá cobrir somente os pacientes que apresentam problema de saúde bucal. Sérgio Souza opinou que a emenda modifica substancialmente o sentido da proposta no que diz respeito a cuidados preventivos. Segundo seu argumento, "os cuidados de saúde bucal prestados aos pacientes internados devem beneficiar não só aqueles que já têm problemas de saúde bucal, mas principalmente aqueles que ainda não os têm".

UTIs

Também será votada na CAS o projeto (PLS 233/2012) que altera a Lei Orgânica de Saúde para determinar a competência do gestor estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) na participação das diversas etapas relacionadas à prestação de serviços nas unidades de terapia intensiva (UTIs). Pelo projeto, os gestores estaduais do SUS devem atuar ativamente no planejamento, na programação e na organização desse serviço para que os atendimentos sejam racionalizados e aprimorados.

De acordo com o autor do projeto, senador Vital do Rêgo, (PMDB-PB), esta é uma forma de minimizar a dificuldade de acesso a leitos de UTI: a articulação dos entes municipais por meio da atuação dos gestores estaduais.

O relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), que é favorável ao projeto, afirma que atualmente, diante da carência de vagas em serviços próprios, os gestores são obrigados a contratar leitos em hospitais particulares, o que acarreta enormes gastos. Para o relator, os recursos atualmente despendidos nas internações compulsórias poderiam ser aplicados na instalação de leitos em hospitais públicos, caso os gestores do SUS se dedicassem ao planejamento da instalação das unidades e na identificação de aspectos que influenciam as decisões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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