Vai a Plenário projeto que unifica normas para processo administrativo fiscal

Iara Guimarães Altafin | 27/11/2013, 10h55

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que unifica as regras para os processos administrativos abertos quando o contribuinte contesta cobrança de imposto pelos órgãos tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto vai a Plenário, com pedido de urgência aprovado na CCJ.

A contestação por via administrativa é considerada uma alternativa mais célere e menos onerosa para solucionar conflitos, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário. Mas os contribuintes que buscam essa via hoje enfrentam um emaranhado de normas.

Conforme explica o autor do projeto (PLS 222/2013 – Complementar), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a falta de uma norma geral que discipline o processo administrativo fiscal tem gerado “uma grande distorção entre as diversas legislações existentes no âmbito dos entes federativos”, em especial quanto a recursos, prazos e critérios.

Assim, para unificar as regras e assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, o projeto especifica quais os recursos que estarão à disposição dos contribuintes, os prazos para acesso a cada recurso, as regras para decisões definitivas, as prerrogativas dos órgãos julgadores e a previsão de súmulas vinculantes.

De acordo com o texto, as partes terão à disposição os seguintes meios de defesa e recursos: impugnação; embargos de declaração; recurso voluntário; recurso de ofício; recurso especial; e pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial.

Em termos de prazos, o projeto prevê 30 dias para a impugnação e para o recurso voluntário e o de ofício; 15 dias para recurso especial, pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial e para os embargos de declaração; e 10 dias para divulgação de pautas de julgamento.

Quanto à decisão em cada instância, o texto estabelece que o julgamento do processo em primeira instância poderá ser por um único árbitro ou por órgão colegiado, conforme legislação específica do ente tributante, cabendo recurso voluntário e recurso de ofício da decisão.

Já o julgamento em segunda instância deve ser realizado por órgão colegiado e paritário, composto por representantes do órgão tributário e dos contribuintes. Caberá recurso especial caso a decisão de segunda instância seja baseada em interpretação da lei tributária diferente da interpretação de outro colegiado, também de segunda instância, ou de instância especial da administração tributária.

O projeto prevê ainda que as sessões de julgamento serão públicas, ressalvados casos de sigilo previstos em lei.

Súmula vinculante

O projeto prevê a possibilidade de adoção de súmula vinculante para as administrações tributárias de todos os estados e do Distrito Federal, visando “dirimir controvérsias que acarretam grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos administrativos fiscais sobre questão idêntica”, como explica Vital do Rêgo.

Emendas

O relator na CCJ, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apresentou voto favorável, com duas emendas. Na primeira, ele torna as normas facultativas para municípios com menos de 40 mil habitantes. Conforme argumenta, a falta de estrutura em municípios menores não permitiria a adoção dos mecanismos previstos no projeto, como o julgamento de processos em instância especial.

Na outra emenda apresentada, o relator sugere que a União tenha dois anos para adotar as regras da nova lei, contados a partir da data de sua publicação. Para estados, DF e municípios, ele apenas indica que o ente que não adaptar sua legislação específica no mesmo prazo ficará impedido de receber transferências voluntárias da União. O texto original previa que as normas passariam a valer para todos os entes federativos a partir da publicação da nova lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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