Projeto aprovado na CCJ evita que políticos ocupem direção de concessionárias

gorette-brandao e simone-franco | 30/10/2013, 16h55

A Lei de Concessões poderá incluir dispositivo impedindo que políticos no exercício de mandato eletivo ou que deixaram o cargo há menos de dois anos, bem como seus parentes, possam dirigir concessionárias de serviços públicos, como empresas de telefonia e energia elétrica, por exemplo. É o que prevê substitutivo a projeto de lei (PLS 358/2009) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (30).

Os contratos relativos à concessão deverão conter cláusula proibitiva de contratação, na circunscrição eleitoral do poder concedente (União, estados e municípios), de políticos dentro das condições previstas para cargos de direção, administrador ou de representante das concessionárias. O impedimento se estende a seus parentes até segundo grau.

Se isso ocorrer, conforme as alterações sugeridas na legislação vigente (Lei 8.987, de 1995), a empresa será provocada a promover o desligamento imediato do contratado. Sanções poderão ser propostas no caso de desobediência a essa determinação, em última instância até mesmo o fim do contrato, pela declaração de sua caducidade.

O autor do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), pretendia que a declaração da caducidade fosse imediatamente aplicável, assim que constatada a contratação irregular. Ele sugeria ainda o impedimento para parentes de até terceiro grau e não fixava limite temporal para o impedimento ao ocupante de cargo eletivo. Ou seja, bastaria ter sido detentor de mandato, em qualquer tempo de sua vida, para ficar afastado da gestão das concessionárias.

O relator na CCJ, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), modificou o texto aproveitando duas emendas, uma do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para limitar a vedação a quem exerceu mandato eletivo nos últimos dois anos e aos seus parentes até segundo grau. A outra, sugerida por Aloysio Nunes (PSDB-SP), afastou a hipótese de caducidade automática do contrato. Para o senador, medida imediata tão contundente poderia trazer mais prejuízos à sociedade que benefícios, inclusive a interrupção dos serviços.

Como a matéria foi aprovada em decisão terminativa, na forma de um substitutivo, precisará ser ainda submetida a votação suplementar na CCJ. Se a aprovação for então confirmada, deverá seguir para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final em Plenário.

Moralidade

Na justificação da matéria, Inácio Arruda observa que a medida é necessária para preservar a moralidade pública, a eficiência e a impessoalidade da prestação de serviços públicos. Um alvo indireto seria a moralização do processo eleitoral, pondo freio a “relações espúrias” entre dirigentes públicos e empresas contratadas.

As regras em exame alcançam políticos das diferentes e instância e esfera, como senadores e deputados, os integrantes das Assembléias Estaduais e Câmara de Vereadores. Também se aplicam aos que exercem mandatos eletivos do Executivo, como governadores e prefeitos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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