CCJ aprova projeto que fixa em 180 dias prazo para análise de registro de agrotóxico

simone-franco e gorette-brandao | 30/10/2013, 11h55

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (30), a fixação de prazo máximo para análise e registro de agrotóxicos, seus componentes e afins pelo governo federal. A medida consta de projeto de lei (PLS 209/2013) do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), que agora será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

A proposta dá prazo de 180 dias para análise do processo, a contar da data de entrada do pedido de registro junto à União. Caso a decisão seja favorável, a formalização do registro deve ser feita dentro de 15 dias. O projeto admite a prorrogação do prazo de análise do registro apenas uma vez, por igual período e desde que devidamente justificado.

Na justificação da proposta, Ruben Figueiró reclama da burocracia imposta ao registro de agrotóxicos, com processos que podem se estender, conforme afirma, de 40 meses a até 12 anos. Segundo ele, o excesso de exigências pode atrasar, inclusive, a colocação no mercado de produtos mais eficientes no combate a pragas, que geram menos prejuízos ao meio ambiente e são mais baratos para o produtor rural e menos perigosos para os aplicadores.

Exclusão

O relator, senador Blairo Maggi (PR-MT) recomendou a aprovação da matéria. Mas aceitou proposta para excluir do texto parágrafo que tratava da punição a ser aplicada aos agentes públicos que desobedecessem as exigências quanto aos prazos.

O autor sugeria que os agentes públicos respondessem por improbidade administrativa diante do descumprimento. O senador Pedro Taques (PDT-MT) alegou, no entanto, que essa modalidade de pena não pode ser aplicada de forma automática, mas resultar do exame do caso concreto pelo juiz.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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