Plenário vota MP 622 e discute trabalho escravo nesta quarta

Da Redação | 29/10/2013, 16h55

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), informou que será votada nesta quarta-feira (30) a Medida Provisória 622/2013, que abre crédito extraordinário de R$ 380 milhões para pagar subvenção aos produtores de etanol combustível da região Nordeste. A proposta perde a validade no dia 6 de novembro e tranca a pauta do Plenário.

- O prazo de duas sessões de intervalo entre a leitura e a votação, acordado entre as lideranças partidárias, se encerra amanhã [30]. Por isso, hoje não vamos apreciar a MP 622 - explicou, ao encerrar a ordem do dia desta terça-feira (29).

De acordo com o presidente, nesta quarta-feira (30), também vai começar a discutir o projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013, que regula a expropriação de propriedades urbanas e rurais nas quais fique comprovada a exploração de trabalho escravo. A matéria foi aprovada no último dia 17 pela Comissão Mista Especial para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição.

- O Brasil está sendo muito cobrado internacionalmente para votar rapidamente essa questão do trabalho escravo, afirmou.

Segundo o texto, a expropriação alcançará apenas os imóveis, urbanos ou rurais, nos quais tenha ficado comprovada a exploração do trabalho escravo diretamente pelo proprietário. Isso exclui a expropriação de imóveis onde o trabalho escravo for explorado por locatários, meeiros ou outros que não forem donos da propriedade. Também condicionou a expropriação a sentenças condenatórias transitadas em julgado, ou seja, para as quais não seja possível interpor recursos judiciais. A inclusão destas duas condicionantes no texto, afirmou o relator, foi feita por ele em desacordo com a posição do governo, que queria retirá-las do texto.
A proposta define como trabalho escravo, entre outras coisas, “a submissão ao trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação”; e a retenção do trabalhador no local de trabalho, seja por meio de dívidas forçadas, impedimento de acesso a meios de locomoção ou vigilância ostensiva. O texto ressalva que “o mero descumprimento da legislação trabalhista” não se enquadra nas definições de trabalho escravo.

- A proposta é muito cuidadosa, pois o interesse da comissão é delimitar o assunto, sem, contudo, ser inconsequente - explicou o  relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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