CCJ vota projetos e PECs da reforma eleitoral

Da Redação | 25/10/2013, 21h15

Voto facultativo, sistema de votação em lista fechada e restrições à divulgação de pesquisas eleitorais são alguns dos temas da reforma eleitoral que serão votados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira (30).

Entre as matérias em exame estão duas propostas de emenda à Constituição (PECs), ambas em caráter não terminativo. Uma, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), tem o objetivo de permitir que a lei disponha sobre o fim do voto obrigatório (PEC 14/2003). O tema voltou à discussão da CCJ - que tinha rejeitado a PEC 55/2012, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), no mesmo sentido - atendendo a apelo de Alvaro Dias, que declarou-se convencido de que o povo brasileiro está pronto para conviver com o voto facultativo e não precisaria mais de imposição legal para cumprir com sua obrigação eleitoral.

Relator da PEC, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) concorda que “já é hora de adotar o voto facultativo”, argumentando que "a decisão sobre o voto deve competir a cada cidadão, de acordo com a sua consciência e as suas convicções políticas”. Porém, o relator elaborou um substitutivo que estabelece o voto e o alistamento eleitoral como facultativos no próprio texto constitucional. Se acolhida pela CCJ, a PEC terá de passar, em seguida, por dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados

Outra PEC (57/2012), do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) e outros, propõe vedar a divulgação de pesquisas nos 15 dias anteriores à eleição. A legislação eleitoral em vigor não impõe ressalvas quanto ao prazo para a divulgação, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que seja feita a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeite o prazo de cinco dias para o registro.

Segundo acredita o senador, o eleitor baseia seu voto também na informação probabilística, portanto incerta, que é fornecida pelas pesquisas eleitorais. E isso leva candidatos, por causa do poder indutor de pesquisas eleitorais “imprecisas, improváveis, inexatas, sem falar nas encomendadas para induzir o voto do eleitor” até mesmo a perder as eleições.

O relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), é favorável à proposição. Em sua opinião, a restrição se justifica, pois aperfeiçoa o processo eleitoral, e a manutenção da permissão de divulgação pode ensejar interferência indevida no resultado das urnas em razão da manipulação na formação da opinião do eleitor.

Carta de princípios

Recebe decisão terminativa da CCJ o projeto que exige dos candidatos o registro de carta de princípios e programa de trabalho na Justiça Eleitoral (PLS 195/2006). "Entendemos que é mesmo um direito do eleitor tomar conhecimento de que fundamentos movem o candidato e quais as suas propostas, até para que possa vir a cotejar tais documentos com a atuação dos mandatários", justifica o autor da proposta, Cristovam Buarque (PDT-DF).

O relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), explicou em seu voto que parte do conteúdo do projeto já foi atendida por alterações na legislação eleitoral feitas pela Lei 12.034/2009, ao estabelecer que o pedido de registro dos candidatos aos cargos de prefeito, governador e presidente da República deve também ser instruído com as propostas que defendem. O PLS 195/2006, entretanto, pretende alcançar todos os candidatos que buscam o voto popular, incluindo na lei os candidatos ao Poder Legislativo.

Também em caráter terminativo, será votado o PLS 601/2011, do senador Pedro Taques (PDT-MT), destinado a impor aos candidatos e aos partidos a obrigação de divulgar na internet relatórios periódicos sobre arrecadação e gastos de campanha. A matéria tem voto favorável, na forma de um substitutivo do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).

De acordo com o projeto original, os candidatos, partidos políticos e coligações seriam obrigados a divulgar em seus sites na internet relatórios quinzenais, a partir de julho até setembro, sobre os recursos arrecadados e sobre os gastos efetuados na campanha eleitoral. Também deveriam ser divulgados os doadores de cada valor doado. A proposta de Taques acrescentava à referida lei um artigo novo, mas o relator preferiu utilizar a ideia do autor para modificar outro artigo já existente. No novo texto, o relator também determina que os relatórios de prestação de contas devem ser divulgados diretamente no site da Justiça Eleitoral, em vez de o serem no site dos candidatos, partidos ou coligações.

Lista fechada

Por sua vez, o PLS 123/2011, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), recebeu voto do relator, senador Ricardo Ferraço, por sua rejeição. O projeto, que também será votado em caráter terminativo, institui o sistema de lista fechada em eleições proporcionais.

Requião argumenta que o sistema de lista aberta contribui para a falta de consistência da estrutura partidária, pois o eleitor tende a escolher candidatos de grande visibilidade sem levar em conta sua vinculação partidária e seu compromisso com as legendas. Ferraço, porém, considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a formação de coligações nas eleições proporcionais e, no mérito, opinou que o voto em lista preordenada "não aperfeiçoa nosso sistema eleitoral" e fortalece excessivamente as diretorias dos partidos.

Minirreforma eleitoral

A chamada minirreforma eleitoral, que já havia passado pela apreciação dos senadores, foi modificada na Câmara dos Deputados e terá que ser submetida novamente ao Senado. O projeto (PLS 441/2012) tem como relator na CCJ o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Depois, a matéria seguirá para o Plenário.

Agora, o Senado votará o projeto na forma de substitutivo da Câmara (SCD 441/2012). A proposta altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação de contas dos partidos. O texto estabelece a forma pela qual a Justiça deverá analisar as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos. A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos.

Entre outras restrições estabelecidas no projeto, será proibida a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos. Será permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50x40cm. Em carros, a propaganda poderá ser feita apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE: