Para Mantega, reforma do ICMS depende de acordo entre os estados

Iara Guimarães Altafin | 24/10/2013, 14h25

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apontou a construção de um acordo entre os estados e desses com a União como primeira condição para aprovação de uma reforma no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele participou nesta quinta-feira (24) de sessão temática no Plenário do Senado, que discute o pacto federativo.

– É muito importante que uma mudança dessa magnitude, que muda um tributo fundamental para os estados, seja feita de forma consensual, de forma que os conflitos sejam aplainados, que não fiquem arestas. Essa é a nossa posição, pois se você deixar muitos descontentes pelo caminho, depois o projeto aprovado será fortemente criticado e não teremos o benefício de uma nova estrutura tributária para os estados – frisou.

No início do ano, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional proposta de reforma do ICMS (PRS 1/2013), como principal medida para acabar com a guerra fiscal entre os estados. O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado. Atualmente, as alíquotas interestaduais são de 7% nas regiões Sul e Sudeste e de 12% nas demais. A reforma busca a unificação gradual, com a redução de um ponto por ano, até chegar a 4%, com exceção dos produtos da Zona Franca de Manaus e do gás natural, que continuariam em 12%.

Entretanto, um substitutivo aprovado pela CAE alterou o projeto original do Executivo, instituindo, na prática, três alíquotas. São elas: 12% para gás proveniente das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e produtos da Zona Franca e de áreas de livre comércio; 4% para mercadorias que saem do Sul e Sudeste com destino a outras regiões (a partir de 2016); e 7% para produtos das demais regiões quando destinadas ao Sul e Sudeste (a partir de 2018).

Nas transações entre estados de uma mesma região, conforme o substitutivo da CAE, vale a regra geral que unifica as alíquotas interestaduais em 4% a partir de 1º de janeiro de 2021. Mas todas as reduções de alíquotas seriam feitas de maneira gradual, de um ponto percentual por ano.

O ministro reforçou argumentos de que já não haveria mais vantagem nos incentivos fiscais usados pelos estados para atrair empresas para seus territórios. Conforme ressaltou, a guerra fiscal gerada pela redução das alíquotas tem levado as disputas entre os estados para o Judiciário.

Com isso, empresas que se beneficiaram desses incentivos têm enfrentado insegurança jurídica e, frente ao risco de os incentivos serem considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), têm freado novos investimentos. Além disso, Mantega afirma que a generalização da guerra fiscal anulou possíveis benefícios.

Fundo de Desenvolvimento

Para efetivar a reforma do ICMS, o ministro destacou negociações em torno do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), instrumento a ser criado para suceder os incentivos fiscais, visando ampliar a capacidade dos estados de atração de investidores privados. Segundo explicou, a previsão é de que o fundo movimente R$ 297 bilhões até 2020, sendo 25% de recursos orçamentários.

Apesar dos avanços, Mantega observou que ainda há dificuldades para o consenso em torno da reforma.

– Temos discutido esse projeto há algum tempo, mas temos nos defrontado com divergências entre os estados e o problema é que ainda não conseguimos um acordo geral. É uma matéria extremamente difícil, é uma grande reforma da estrutura tributária brasileira e requer toda a cautela, para que possamos avançar e não reproduzir conflitos existentes – disse.

Dívidas

Ao falar aos senadores, o ministro destacou a aprovação na  quarta-feira (23), pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar 238/2013, que muda o indexador de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União. Pela proposta, as dívidas hoje corrigidas pelo IGP-DI mais 6% ou 9% poderão passar a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou pela taxa Selic.

O ministro explicou que as dívidas dos estados e municípios foram consolidadas em 1997, quando a União assumiu os débitos e passou a ser credora dos entes federados, que assumiram compromissos de pagamentos mensais. Na ocasião, disse, o IGP-DI era menor que a Selic.

– Acontece que, com o tempo, as condições mudaram e o IGP-DI com 6% ou 9% tornou-se o índice mais perverso – observou. De acordo com a proposta aprovada pela Câmara, que ainda precisa passar pelo Senado, a aplicação da Selic para recálculo das dívidas poderá ser retroativa.

Conforme explicou, as mudanças beneficiam estados e municípios que assinaram contratos com a União a partir de 1999.

– O projeto beneficia dois estados – Alagoas e Rio Grande do Sul – e 180 municípios, de todos os estados, entre eles o município de São Paulo, Cuiabá, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. O desconto maior não será para São Paulo, como tem sido dito nos jornais. Pelo contrário, São Paulo é dos que têm uma redução percentual menor – afirmou.

Avanços

No início do seu pronunciamento, o ministro ressaltou que, apesar das dificuldades para aprovar a reforma do ICMS e acabar com a guerra fiscal, a ação conjunta dos entes federados tem gerado resultados positivos ao longo dos anos, como a promoção do desenvolvimento econômico e social nos estados e municípios e a queda de desigualdades.

– Todas as regiões cresceram, mas as regiões mais pobres cresceram mais. Está havendo redução dos desequilíbrios regionais – disse.

Ele também citou estímulos do governo federal para investimentos, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Programa Administrativo Fiscal (PAF) e mudanças na legislação que regulamenta as parcerias público-privadas, tornando mais ágeis as regras para essa modalidade de investimentos.

Guido Mantega também destacou a expectativa de aumento de aportes da União a partir da geração de recursos pela exploração do petróleo no pré-sal, em especial nos campos de Libra, área arrematada em leilão na última segunda-feira (21).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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