Moka vai discutir com ministro aposentadoria para servidor com deficiência

iara-farias-borges | 22/10/2013, 15h25

O presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Waldemir Moka (PMDB-MS), vai pedir audiência com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, para discutir a garantia de aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência. Ele anunciou a iniciativa após debate que tratou do assunto nesta terça-feira (22), na comissão.

Moka também sugeriu a realização de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para discutir os aspectos jurídicos de proposições que tratam da regulamentação da aposentadoria especial para servidores públicos – o Projeto de Lei do Senado (PLS) 250/2005, Complementar e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 54/2013, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O presidente da CAS ressaltou que a comissão examina as propostas do ponto de vista social, cabendo à CCJ a pertinência jurídica.

Nos termos da projeto de Paim, o servidor público da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, titular de cargo efetivo e portador de deficiência, fará jus à aposentadoria voluntária, após vinte e cinco anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade.
Segundo o PLS, considera-se deficiente a pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla, que a torne hipossuficiente para a regular inserção social. A PEC trata da forma de cálculo e correção do valor das aposentadorias especiais.

A reunião com o ministro Garibaldi, avaliou Paim, é importante para a construção de uma proposta viável. Atualmente, ressaltou, não há lei que trate da aposentadoria especial para esses servidores, e o gestor utiliza regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou de decisões judiciais para conceder o benefício.

- Se podemos, nas instancias de governo, resolver a aposentadoria especial, é o que queremos – disse Paim.

Na omissão do Legislativo, observou o juiz Roberto Wanderley Nogueira, do Tribunal Regional Federal (TRF), os servidores são beneficiados com o Mandado de Injunção 5126, proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Este instrumento, explicou, determina a aplicação do disposto na lei que trata dos benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) no que se refere aos requisitos para a aposentadoria especial do servidor com deficiência.

Na opinião do procurador do Tribunal de Contas da União (TCU) Sérgio Ricardo Costa Caribé, é urgente a regulamentação do assunto. Na falta de normas que tratem do assunto, destacou, o direito desses servidores continuará a ser garantido por meio do mandado de injunção.

O secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Antônio José Ferreira, explicou que as normas da previdência social deveriam ser aplicadas até a entrada em vigor da Lei Complementar 142/2013. No entanto, observou, a lei entrou em vigor, mas remete para regulamento a definição dos tipos de deficiência passíveis de aposentadoria especial, o que ainda não foi feito.

Tal regulamento, informou o coordenador geral de Monitoramento dos Benefícios por Incapacidade, Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, será feito pelo Executivo com base no texto legal, que trata de agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde do trabalhador. No entanto, não leva em consideração aspectos psicoergonômicos, que, segundo ele, são os que mais geram problemas aos trabalhadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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