Comissão do Código Comercial discute falência e recuperação judicial

Da Redação | 30/09/2013, 14h10

A comissão de juristas que apresentou o anteprojeto do novo Código Comercial, disponibilizado para consulta pública no Portal e-Cidadania, vai analisar, ainda nesta segunda-feira (30), destaques apresentados ao texto. Pela manhã, os integrantes fizeram exposições sobre temas como falência e recuperação judicial de empresas e os eventuais reflexos do projeto do novo Código de Processo Penal (CPC) no Código Comercial.

A reunião foi suspensa para almoço e será retomada a partir das 14h30.

Os princípios aplicáveis à falência e recuperação das empresas são tema da Seção VI do anteprojeto apresentado pelo colegiado. Ao comparar a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) com legislações similares existentes na França e nos Estados Unidos, o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, Márcio Souza Guimarães, disse que existe no Brasil uma espécie de “ditadura do devedor”. Ele explicou que na França, por exemplo, o credor também tem direito a pedir a recuperação judicial, enquanto no Brasil somente o devedor pode.

Guimarães sugere que essa e outras questões sejam analisadas pelo colegiado antes da elaboração do texto final, que será entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros.

Consultor Legislativo do Senado, Bruno Dantas observou que o novo CPC, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera a chamada desconsideração da personalidade jurídica. Pelo texto, os sócios alvo de cobrança de dívidas de empresas das quais fizeram parte poderão se defender antes de terem bens bloqueados. Segundo ele, a questão também não pode ser desconsiderada na análise do novo Código Comercial.

Sugestões

Até 18 de outubro, qualquer cidadão pode entrar no Portal e-Cidadania e fazer seu comentário ou sugestão. Todas as manifestações ficarão visíveis no Portal, sujeitas à aprovação ou reprovação dos demais cidadãos.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, é o presidente da comissão. O relator é o professor Fábio Ulhoa Coelho.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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